Os novos desafios do controlo da administração das receitas tributárias no dealbar do sec. XXI |
Notas de rodapé
[1] Embora, actualmente, sejam em grande número os autores que vêm defendendo que a legalidade do acto administrativo não toca apenas os parâmetros da lei mas também o seu conteúdo.
[2] O termo auditoria designou, inicialmente, um exame contabilístico-financeiro realizado por um profissional exterior à empresa tendo em vista assegurar a sinceridade das contas e o estado de saúde financeiro da sociedade. Se este tipo de auditoria foi o primeiro, as restantes áreas das empresas importaram o conceito. Assim, depois da área financeira, aparecem a social, informática, fiscal, etc..., em função das necessidades dos próprios gestores disporem de informação fiável de forma a prepararem as decisões com conhecimento de causa.
[3] Vd.“Como avaliar a eficácia e eficiência dos serviços públicos”. in Revista do IPAI, n.º 10, Janeiro/Março, 2002.
[4] No sentido de “Performances Audit” (Reino Unido e EUA) e “auditoria de gestão” (Espanha).
[5] Cfr. últimas normas da INTOSAI e respectivas Directrizes de aplicação, elaboradas pelo Comité de ligação dos Presidentes das Instituições Superiores de Controlo da União Europeia, em 1998, bem como as Normas para a Prática Profissional da Auditoria Interna do “ Institute of Internal Auditors – USA” .
[6] Note-se que, recentemente, é boa-prática nas auditorias de gestão (performances audit) acrescentar a estes factores (3 E´s) mais 5 E´s - efectividade (outcomes), equidade , excelência (qualidade ), envolvência e evolução sustentável (vd. “Indicadores de Gestión para las Entidades Públicas”, Ed. AECA, Documento n.º 16, Ed. Julho de 1997), e a que deveremos acrescentar ainda mais um factor de avaliação para a gestão pública e privada - a ecologia , contando-se assim já não só com 3 mas sim com 9 E´s.
[7] Os indicadores de gestão são unidades de medida que permitem o acompanhamento e avaliação periódica das variáveis chave de uma organização, mediante a sua comparação com os correspondentes factores referenciais internos e externos, cfr. Indicadores de Gestion para las Entidades Públicas, op. cit.
[8] Vd. linhas de orientação para a reforma da Administração Pública aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2004 (DR, I S-B, n.º 94, de 21-04-2004).
[9] Cfr. Relatório de análise comparativa das administrações fiscais, n.º 98-M-041-11, da Inspection Générale Francaise, Maio de 1999.
[10] Este conceito traduz a ideia de que a satisfação da maioria dos contribuintes induz uma maior conformidade com a lei fiscal e, logo, um aumento das receitas fiscais.
[11] Importa aqui frisar que a separação entre contribuintes cumpridores ou não cumpridores é influenciada pelas “virtudes” do sistema fiscal, tais como: