Apresentação das parcerias público privadas. O caso português no sector da saúde
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Notas de rodapé

[1] "O novo regime jurídico das parcerias público-privadas em Portugal", do Professor Doutor Eduardo Paz Pereira e da Dra. Marta Rebelo.

[2] "Partenariats Publics Prive", de Paul Ligniéres (2000).

[3] "As PPP/PFI Parcerias Público Privadas e a sua Auditoria", de António A. Figueiredo B. Pombeiro.

[4] Relatório n.º 31/2000, 2ª Secção, Junho de 2000.

[5] Caso o Estado assuma os riscos do projecto, como na FERTAGUS, então já não é um PF.

[6] Os riscos não controlados, como uma catástrofe, são da responsabilidade do Estado, porque é ele quem solicita o serviço e tem capacidade para suportar o impacto destas situações, sem descontrolo dos custos na parceria.

[7] Foi igualmente publicada uma comunicação interpretativa sobre as concessões em direito comunitário que pretende salvaguardar as normas bases comunitárias nas PPP (transparência, igualdade, publicidade).

[8] "(…) quando estiver em causa a utilização de um estabelecimento ou uma infra-estrutura já existentes, pertencentes a outras entidades, que não o parceiro público."

[9] Caso da Itália com a "Infraestrutture S.p.A." ou de Inglaterra, em que essa função compete a um departamento dependente do tesouro.

[10] Pressupõe o pagamento do gestor em função dos resultados obtidos (isto é, o gestor recebe um produto para gerir).

 

 
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