O POCAL como instrumento de modernização e reforma da administração local |
4. Conclusões
Ao nível das autarquias locais, em especial dos municípios portugueses, o sistema contabilístico que precedeu o POCAL, ao relevar apenas as operações relativas a pagamentos e recebimentos (contabilidade de caixa), não permitia o pleno conhecimento da sua situação patrimonial e financeira, bem como o apuramento dos custos de cada uma das suas actividades.
O sistema de informação contabilística preconizado no POCAL é inovador, dado que contempla a integração das contabilidades orçamental, patrimonial e de custos, permitindo não só a análise segundo a óptica da legalidade, como também da economia, eficiência e eficácia, contribuindo, assim, para uma maior clareza e transparência da gestão do erário público.
De facto, e não obstante as dificuldades de ordem vária que existiram para sua implementação e que hão-de decorrer da sua aplicação, parece-nos indiscutível que o POCAL poderá ser um importante instrumento para a gestão das autarquias locais, possibilitando aos seus gestores uma informação de maior qualidade em ordem a uma melhor utilização dos dinheiros públicos.
Acresce que em consequência da entrada em vigor do citado diploma legal ocorreram (e ocorrerão) importantes alterações ao nível do ambiente organizacional das autarquias locais.
Estamos, por isso, convictos que o POCAL pode constituir um importante instrumento para a modernização da gestão autárquica e permitir um controlo mais aperfeiçoado das contas públicas, induzindo à introdução de novas práticas organizacionais e a uma administração pública com recursos humanos mais qualificados.
Contudo, afigura-se-nos duvidoso que tal documento responda adequadamente a alguns dos desafios com que se confronta hoje a prestação de contas dos municípios, atendendo, por um lado, à evolução ocorrida em termos das formas organizacionais e de gestão que têm vindo a ser adoptadas para a prossecução das suas actividades (com especial incidência, o recurso a formas empresariais) e, por outro lado, ao aumento da exigência e da pressão dos cidadãos em termos da avaliação da boa gestão dos dinheiros públicos.
Entendemos, por isso, que a prestação de contas dos municípios deverá evoluir no sentido de dar resposta àquelas exigências, o que poderá passar pela obrigação de apresentar contas consolidadas dos "grupos municipais" e pela inclusão obrigatória de indicadores de gestão não financeiros, que permitam uma avaliação do desempenho dos gestores autárquicos, especialmente por parte dos cidadãos.
Não queremos terminar sem referir que a implementação do POCAL constituiu e
continua a constituir um enorme desafio para as autarquias locais, quer por
força das exigências técnicas deste novo sistema de contabilidade, quer, principalmente,
se se pretender dar uma efectiva utilidade a tal instrumento contabilístico
e de gestão.