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Tema

A evolução do conceito jurídico de imposto - do estado liberal de direito ao estado social de direito

 

  Cecília Xavier

  Inspectora de Finanças Principal
  Mestre em Ciências-Juridico-Politicas

ceciliaxavier@igf.min-financas.pt


 

Resumo

Em ocasião da comemoração dos 75 anos do nascimento da IGF, revela-se oportuno tecer algumas considerações sobre o significado e os fins de um dos principais instrumentos de percepção das receitas do Estado. De facto, desde as antigas civilizações - a egípcia, a grega, a romana, etc. - até aos dias de hoje, o imposto vem constituindo a fonte principal de sustento dos gastos públicos.

Mas, será que ele deva ser considerado unicamente como uma ablação da riqueza intangível de cada um, como algo "odioso", ou ainda como um "bisturi" nas mãos do cobrador de impostos para realizar, na sugestiva terminologia de G. TIXIER, uma "cirurgia à carteira" do cidadão e, assim, satisfazer os gastos megalómanos do Estado?

A mutação das funções do Estado, desde o séc. XVIII até aos tempos actuais, passando de um Estado Liberal de Direito - um estado abstencionista, velho "guarda-nocturno" que se limitava a cumprir a então regra de ouro do "laisser faire, laisser passer" - para um Estado Social de Direito - um estado com uma função activa de conformação económico-social - vem despertando na cultura jurídica a necessidade de reconhecer a existência de um outro elemento teleológico na figura do imposto: pari passu do fim fiscal, ele desempenha um fim extra-fiscal. Fim extra-fiscal esse que vem modelando também o contributo de cada um como um dever, que tal qual como os direitos, integra o seu estatuto jurídico-político de cidadão.

Verificar a evolução desse conceito jurídico e retirar daí os reflexos que possam dignificar a função de quem deve zelar pela legalidade, regularidade e correcção da arrecadação das receitas públicas, eis o que se pretende com o presente trabalho. A cada um que o lê, a liberdade de retirar as suas ilações!


 
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