O impacto da informação contingente em contabilidade e auditoria
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7.2. Planeamento da auditoria

Na Auditoria a fase da planificação é imprescindível, para além de ser benéfica em termos operativos e económicos, é imposta por normativos técnicos de diferentes organismos. Esta fase torna-se vital para que, com uma adequada organização do trabalho a desenvolver, se consiga uma maior economia, eficiência e eficácia, com a melhor alocação de recursos possível, em função de uma ponderada relação custo-benefício. Importa realizar uma primeira avaliação para determinar quais as possíveis áreas relacionadas com incertezas. Interessa, ainda, ponderar as possibilidades de obtenção de avaliações razoáveis, de modo a dirigir os esforços e os recursos para as áreas que se julguem mais pertinentes, aliadas a uma atempada mensuração dos riscos de Auditoria inerentes às áreas correspondentes. A determinação das áreas dependerá das características e natureza da actividade desenvolvida pela entidade auditada, bem como do conteúdo das demonstrações financeiras, aliada a uma avaliação da importância segundo as características próprias de cada empresa, o tipo de operações realizadas e a estrutura formal das demonstrações financeiras.

Conhecidas as áreas de risco, delimita-se o alcance e a estratégia da Auditoria, tendo também subjacente uma correcta ponderação sobre o risco de controlo, sobre o risco inerente e a materialidade, desenvolvendo, consequentemente, os procedimentos específicos que considere adequados, dadas as circunstâncias existentes. Na verdade, quer o nível de materialidade, quer o erro tolerável, entendido como uma fracção da materialidade, são fixados na fase da planificação, tendo em conta para a sua determinação, além da experiência do auditor e o nível de controlo interno existente, as características do negócio e da área de trabalho em questão.

 
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