Tema
Parcerias público-privadas - fiscalização e controlo da execução das parcerias
Daniel Pinto Bicho Marques da Costa |
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Inspector de Finanças |
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Resumo
A nova forma de posicionamento do Estado na economia, onde se enquadra a proliferação
das Parcerias Público-Privadas, determina competências inerentes ao conceito
de um Estado moderno, com um reforço da função reguladora que obriga à criação
de novos regimes e instâncias de regulação e controlo. A diminuição do papel
do Estado na economia não o desresponsabiliza, pelo contrário, verifica-se um
acréscimo de funções ao nível da fiscalização e controlo. O Decreto Lei n.º
86/2003, de 26 de Abril, exige um controlo mais rigoroso e directo do Estado
sobre os parceiros privados, que vai para além do controlo financeiro genericamente
previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, atribuindo às entidades
de fiscalização e controlo uma co-responsabilização pelo alcance dos fins de
interesse económico geral enquadrados nas parcerias. Assim, equacionam-se possíveis
espaços operacionais de intervenção da IGF, que se julgam compatíveis com um
novo papel e responsabilidades a assumir pela entidade de controlo interno,
no âmbito dos requisitos de um Estado moderno, com preocupações elevadas ao
nível da transparência da gestão dos dinheiros públicos, acrescida de mecanismos
eficazes de controlo.