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Tema

Parcerias público-privadas - fiscalização e controlo da execução das parcerias

 

  Daniel Pinto Bicho Marques da Costa

  Inspector de Finanças
  Mestre em Contabilidade e Auditoria

danielcosta1974@gmail.com


 

Resumo

A nova forma de posicionamento do Estado na economia, onde se enquadra a proliferação das Parcerias Público-Privadas, determina competências inerentes ao conceito de um Estado moderno, com um reforço da função reguladora que obriga à criação de novos regimes e instâncias de regulação e controlo. A diminuição do papel do Estado na economia não o desresponsabiliza, pelo contrário, verifica-se um acréscimo de funções ao nível da fiscalização e controlo. O Decreto Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, exige um controlo mais rigoroso e directo do Estado sobre os parceiros privados, que vai para além do controlo financeiro genericamente previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, atribuindo às entidades de fiscalização e controlo uma co-responsabilização pelo alcance dos fins de interesse económico geral enquadrados nas parcerias. Assim, equacionam-se possíveis espaços operacionais de intervenção da IGF, que se julgam compatíveis com um novo papel e responsabilidades a assumir pela entidade de controlo interno, no âmbito dos requisitos de um Estado moderno, com preocupações elevadas ao nível da transparência da gestão dos dinheiros públicos, acrescida de mecanismos eficazes de controlo.

 
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