Auditoria fiscal - Linhas para um conteúdo programático de formação na área de auditoria fiscal |
5. Programas de trabalho padrão
Os programas de trabalho constituem um instrumento de auditoria que descrevem detalhadamente o conjunto de procedimentos que são aplicados no decurso do exame às contas.
Constitui objectivo dos programas de trabalho enquadrar, orientar, delimitar. Com efeito, estes permitem:
§ definir as áreas contabilístico-fiscais a auditar, o que deve ser verificado e os procedimentos adequados a aplicar para atingir os objectivos;
§ orientar o auditor na execução do seu trabalho.
Os programas padrão constituem um conjunto de procedimentos tipo aplicáveis à generalidade das situações contabilístico-fiscais, presentes em cada área, sendo divididos por áreas correspondentes às várias matérias contabilístico-fiscais.
Em cada auditoria estes programas padrão deverão ser adaptados à realidade da empresa a auditar.