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Tema

Incidências do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) no Código do Procedimento Administrativo (CPA)

 

  Isabel de Fátima Montenegro Bessa Monteiro

  Inspectora de Finanças Chefe

bessamonteiro@igf.min-financas.pt


 

Resumo

A Reforma do Contencioso Administrativo vigente desde 1 de Janeiro de 2004, veiculada, no essencial, pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) e pelo Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), introduziu variadas e profundas alterações e inovações nos pertinentes domínios de intervenção, com elevado impacto quer para os particulares (cujos direitos fundamentais amplamente reforçou), quer para a Administração (cuja posição processual perante os particulares reequacionou, no sentido da igualdade de tratamento, cujos deveres perante os tribunais administrativos enfatizou, v.g., pela via das gravosas consequências estabelecidas para o respectivo incumprimento e a cujo dever de decisão atribuiu uma nova valoração, em termos do meio processual que lhe fez corresponder).

Assim, bem se compreende que tais inovações, maxime, as introduzidas pelo CPTA se repercutam no Código do Procedimento Administrativo (CPA), determinando ou impondo alteração de alguns aspectos do regime neste estabelecido.

Tendo em vista o inegável interesse desta matéria para a Administração Pública, procede-se, através do presente texto, a uma breve digressão pelos mais relevantes aspectos inovatórios do CPTA, em perspectiva de indagar da respectiva incidência (modificativa) no CPA, passando-se, seguidamente, a identificar os aspectos concretizadores desta incidência.


 
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