A introdução de mecanismos de contratualização no interior da administração pública |
5. Conclusões
Num quadro de mudança e de procura de novas formas de intervenção do Estado, vem prevalecendo a ideia que este deve ser essencialmente um garante da prestação de serviços públicos e um regulador das respectivas actividades, e menos um operador ou prestador. Assim, por um lado, têm-se verificado alterações no papel que os sectores público e privado assumem na prossecução dos fins públicos e, por outro, a própria Administração pública, tem vindo a alterar o seu modo de funcionamento interno nesse sentido.
A contratualização endo-administrativa, e designadamente a clara definição entre as entidades pagadoras e prestadoras, apresenta-se, neste contexto de flexibilização e de agilização da Administração pública, como uma forma de suscitar os comportamentos públicos desejados aos prestadores de serviços públicos através do aumento dos seus níveis de desempenho.
No entanto, há que ter presente que a introdução deste processo necessita, antes de mais, de um conjunto de condições básicas para o seu sucesso, e que mesmo em termos de custo a sua introdução não é neutra. Não deve, assim, ser encarado como uma solução milagrosa para todas as situações, podendo os modelos de organização tradicional, em muitos casos, ser ainda a melhor forma de atingir os resultados desejados.