A evolução do conceito jurídico de imposto - do estado liberal de direito ao estado social de direito
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1. O conceito de imposto

O imposto pode ser definido como uma "prestação pecuniária, unilateral, definitiva e coactiva" [1]. Não nos vamos debruçar sobre a discussão e explanação detalhada de cada um dos elementos que compõem esta definição que, de um modo geral, é partilhada pela doutrina jurídico fiscal [2].

A sua distinção da figura do tributo também não suscita demais questões, propendendo a maioria da doutrina para considerar este último como um conceito género de que o imposto é apenas uma espécie [3]. Fazem assim parte do conceito de tributo, para além do imposto, as taxas e as contribuições especiais [4].

Uma nota característica do conceito de imposto, aliás, de qualquer outro tributo, importa, contudo, salientar: ele não tem carácter de sanção. Assim, a multa e a coima não fazem parte do conceito de tributo, não obstante serem igualmente prestações pecuniárias, unilaterais e coactivas. A pena pecuniária, contrariamente ao tributo, pressupõe uma ruptura anterior da ordem jurídica, a violação de uma norma, sendo a sua natureza de carácter sancionatória [5].

Se esta distinção é hoje clara para a doutrina, nem sempre, ao longo dos tempos, foi a concepção predominante. Por influência da ideologia liberal, há ainda autores, nos finais do século XX, que equiparam as normas fiscais às normas penais.

Para o nosso tema, afigura-se-nos essencial destrinçar aqueles elementos no instituto do imposto que sofreram maiores alterações com a passagem do Estado Liberal de Direito para o Estado Social de Direito. Deste modo, julgamos ser relevante focar a modificação que se verificou ao nível do elemento teleológico ou fim do imposto, na transição para a época contemporânea. Como veremos melhor, é o fim extrafiscal do imposto associado aos princípios da tributação segundo a capacidade contributiva e a implementação de um sistema tributário progressivo que permitem a realização de uma maior igualdade fiscal, ou seja, uma maior igualdade material de entre os cidadãos.

Mas antes disso, vejamos como era concebido o imposto no período do Liberalismo e qual a sua finalidade principal.


 
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