Crescimento do sector empresarial local - interesse público e racionalidade económica do fenómeno
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3. Notas finais

Os resultados a que chegámos, permitem destacar um conjunto de problemas, na sua maior parte de índole jurídico formal mas que, indiciariamente, têm na sua génese a indefinição do "verdadeiro" trajecto que melhor serve os interesses de prestação de serviços públicos ou de simples tarefas confiadas à administração local, com ganhos de qualidade, eficiência e eficácia na utilização de recursos públicos, e consequente diminuição do endividamento e da despesa pública, derivadas da redução do peso do Estado na vida económica.

O regime jurídico definido para as empresas públicas, de âmbito municipal ou intermunicipal, apresenta um vasto conjunto de insuficiências, incoerências e falta de clarificação de relevantes aspectos para o controlo de dinheiros públicos confiados em primeira mão à administração local, com eventuais desperdícios dos parcos recursos públicos e a potenciação de distorção das regras de mercado e da concorrência que se impõe observar.

Face às situações detectadas, umas confirmadas e outras a confirmarem-se (potencialidades que estatutariamente se encontram definidas), podemos então concluir pela ingerência pública no mercado livre de oferta de bens e serviços, e pela proliferação de empresas financeiramente dependentes dos seus promotores, na ordem inversa à máxima de "Menos Estado, Melhor Estado".

No limite, poderemos estar perante reais transformações da despesa e défice público, escapando assim quer às restrições de contenção de endividamento por parte daquelas (autarquias locais e entes equiparados) quer ao próprio controlo dos efeitos que a opção por criar novas pessoas colectivas (públicas e de direito privado) poderão vir a assumir, mais tarde, com hipotéticos e indesejáveis efeitos, quiçá, para o todo nacional.

Finalmente, concluímos pela necessidade de reflexão sobre o trajecto que se pretende atingir com a liberdade de opção legalmente existente de criação de empresas públicas de âmbito municipal ou de âmbito intermunicipal e de sociedades constituídas nos termos da lei comercial com participação no capital detida por autarquias locais e entes equiparados.

Em suma, sugerimos o aperfeiçoamento de vários diplomas, fazendo menção, quer a diversos aspectos acabados de referenciar, quer a outras situações não identificadas por economia do presente texto. Neste contexto, sugerimos as alterações seguintes:

Que seja criado o estatuto do gestor público local por forma a estabelecer e disciplinar os direitos e obrigações dos gestores das empresas municipais ou intermunicipais, prevendo, expressamente, a impossibilidade de os eleitos locais, que representem o município ou sejam designados para o exercício de funções nos órgãos sociais das empresas, auferirem outras gratificações ou regalias sociais para além das que têm direito pelo exercício das funções nos órgãos autárquicos.


 
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