Parcerias público-privadas - fiscalização e controlo da execução das parcerias
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1. Introdução

Ao longo dos últimos anos tem-se assistido a um fenómeno de desintervenção do Estado na economia portuguesa, caracterizado pela diminuição do peso do sector público produtivo, através da alteração do posicionamento do Estado em favor do sector privado. O recuo do Estado produtor ou prestador de bens ou serviços tem sido feito mediante processos de privatizações de empresas do sector público, pela entrega a privados da responsabilidade por actividades de interesse económico geral e pela liberalização e desregulação de outras actividades.

Esta nova forma de posicionamento do Estado na economia, onde se enquadra a proliferação das Parcerias Público-Privadas, decorre de um conjunto de factores, que se relacionam com a renovação das doutrinas liberais, associada à necessidade de redução dos desequilíbrios orçamentais e à expectativa de ganhos de eficiência na utilização dos recursos públicos. Procuram-se desenvolver determinadas competências inerentes ao novo conceito de um Estado moderno, em que se verifica um reforço do papel do Estado como regulador que obriga à criação de novos regimes e instâncias de regulação e controlo.

A diminuição do papel do Estado na economia não o desresponsabiliza das matérias económicas e financeiras, pelo contrário, verifica-se um acréscimo de funções ao nível da gestão e, acima de tudo, do controlo dos dinheiros públicos. Assim, as responsabilidades das entidades de controlo também se alteram, uma vez que, a par da redução da presença directa do Estado na economia, deverá existir um aprofundamento das funções de fiscalização e controlo.

Este trabalho pretende, num primeiro ponto, fazer um breve enquadramento no que respeita à evolução do posicionamento do Estado na economia, caracterizando-se, numa segunda parte, de forma genérica, as Parcerias Público-Privadas e os principais instrumentos de regulação jurídica das mesmas. Num terceiro capítulo, dedicado à fiscalização e controlo, tenta-se qualificar, de forma generalizada, as acções desenvolvidas no âmbito do controlo financeiro, previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, e nos contratos de concessão. Identificam-se, ainda, algumas das principais preocupações que poderão ser enquadradas no alcance das auditorias desenvolvidas pela Inspecção-Geral de Finanças, no âmbito das competências de fiscalização e controlo da execução das parcerias, atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril.


 
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