Parcerias público-privadas - fiscalização e controlo da execução das parcerias
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5. Conclusões

O Estado tem procurado dinamizar as formas de relacionamento entre os sectores público e privado, através do estabelecimento de uma estratégia conjunta, em que o objectivo final se relaciona com o fornecimento, por parte do parceiro privado, de uma infra-estrutura ou de um serviço de interesse económico geral. O sector público passa a entregar ao sector privado o desenvolvimento de um conjunto de tarefas anteriormente desenvolvidas pelo Estado.

A proliferação dessas Parcerias Público-Privadas coloca ao organismo de controlo interno um desafio crescente no que concerne ao controlo dos dinheiros públicos. O próprio diploma de enquadramento das parcerias vem exigir um controlo mais rigoroso e directo do Estado sobre os parceiros privados, que não se limita ao controlo financeiro genericamente previsto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, para além de atribuir às entidades de fiscalização e controlo uma certa responsabilidade em assegurar o alcance dos fins de interesse económico geral enquadrados nas parcerias.

O exercício dos poderes de controlo financeiro, em que a ênfase é colocada na apreciação da economia, eficiência e eficácia, segundo os requisitos da boa gestão financeira, aliado ao cumprimento da legalidade e regularidade na utilização de recursos públicos, poderão não ser suficientes para cumprir as funções decorrentes do reforço das necessidades de fiscalização e controlo. Na verdade, as responsabilidades das entidades de controlo também se alteraram, uma vez que o recuo do Estado intervencionista implica um novo posicionamento ao nível do controlo.

Neste sentido, identificaram-se alguns dos possíveis espaços operacionais, compatíveis com o novo papel da entidade de controlo interno e que se coadunam com os requisitos de um Estado moderno, onde deve existir uma preocupação acrescida com a transparência da gestão dos dinheiros públicos e mecanismos eficazes de controlo que permitam disciplinar os gastos e o endividamento público. O acompanhamento da performance previsional das parcerias ao longo da sua execução, permite aferir da sustentabilidade financeira do projecto, o qual deve ser conjugado com a avaliação contínua do desempenho da parceria através de indicadores de performance previamente estabelecidos. Por sua vez, o acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos é uma das finalidades da parceria que pode depender de um adequado controlo da sua execução. Para além disso, importa apurar todo um conjunto de implicações ao nível dos orçamentos posteriores, que derivam dos encargos assumidos e dos riscos potencias, que podem condicionar políticas futuras.

 
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