Apresentação das parcerias público
privadas. O caso português no sector da saúde |
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Ao nível das fases de preparação, abertura do concurso e negociação genérica
com os concorrentes, deve-se apreciar se:
- A análise dos vários cenários usados na construção do modelo financeiro
é realista e garante a existência de equilíbrio financeiro para o concorrente;
- A escolha dos métodos de pagamento é adequada, está correctamente calendarizada
e foi associada a um esquema de incentivos e penalizações [10];
- O valor do Comparador Público foi correctamente definido e não se encontra
subavaliado por falta de informação relevante ou sobreavaliado com eventuais
custos mal suportados;
- O Estado possui (ou contratou) "know-how" adequado para efectuar uma
negociação competitiva e, posteriormente, efectuar o acompanhamento da execução
da parceria;
- Foi efectuada uma correcta definição do nível de serviço a prestar (eventualmente
através de patamares de realização e qualidade) e se foi garantida a criação
de instrumentos de monitorização.
Ao nível da negociação das cláusulas contratuais com o concorrente privado
seleccionado, importa salvaguardar que:
- Foi assegurada a coerência entre o contrato firmado e os objectivos inicialmente
traçados;
- Estão salvaguardados os direitos e poderes de intervenção do parceiro público
ao longo da parceria, nomeadamente em caso de incumprimento ou necessidade de
revisão de aspectos fundamentais da parceria (exemplo: necessidade de rever
o sistema de financiamento das SCUT's);
- Foram previstos mecanismos de resgate da concessão que salvaguardem o interesse
de ambas as partes;
- A partilha de riscos é correcta face às competências e especificidades dos
intervenientes, não assumindo a entidade pública eventuais riscos excessivos
(por exemplo a adopção de cláusulas contratuais de exclusividade e não concorrência
por um período longo de tempo);
- As cláusulas de reequilíbrio financeiro negociadas são adequadas face às responsabilidades
transferidas e ao nível de partilha do risco acordado;
- Existem instrumentos que garantem alguma flexibilidade contratual, nomeadamente
caso seja oportuno solicitar alterações ao projecto;
- Está garantida a acessibilidade de auditorias externas às contas da entidade
privada criada especificamente para executar a parceria;
- Se estão previstos mecanismos de "clawback", isto é, mecanismos de
partilha de eventuais benefícios adicionais;
- Estão correctamente definidas as regras a aplicar no fim da parceria, nomeadamente
transferência de activos para o Estado e cálculo do valor residual.
Já ao nível dos instrumentos previstos para o acompanhamento da execução
da parceria, importa apreciar se:
- Existem mecanismos que asseguram a qualidade dos actos praticados, nomeadamente
a sua certificação por entidade independente (exemplo: tempestividade e qualidade
dos cuidados médicos prestados numa urgência hospitalar);
- Os indicadores de actividade são suficientemente claros e explícitos para
serem facilmente mensuráveis e não darem azo a situações dúbias. São comparáveis
e podem ser certificados;
- Estão garantidas as condições de acompanhamento e controlo da execução da
parceria, nomeadamente através de serviços nomeados em permanência para o efeito
e possibilidade de intervenção de equipas de auditoria externas, nomeadamente
da IGF, com direito de acesso à informação base da empresa gestora da parceria;
- Foram estabelecidas cláusulas de penalização explicitas e adequadas para os
diversos níveis de incumprimento ou não concretização de objectivos pela entidade
privada;
- Existem mecanismos que avaliem a efectividade e eficácia dos serviços prestados,
ou seja, em que medida atingiram o seu objectivo principal (exemplo: a melhoria
da qualidade de saúde na população abrangida).