Apresentação das parcerias público
privadas. O caso português no sector da saúde |
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No que se refere ao acompanhamento da execução da parceria, na parte
da entidade privada, importa acompanhar, entre outros, os seguintes aspectos:
- A efectividade e eficácia dos serviços prestados, ou seja, o grau de atingimento
do objectivo principal (por exemplo: a melhoria do acesso aos cuidados de saúde
da população abrangida);
- O nível de manutenção, conservação e renovação dos bens afectos ao concessionário;
- A realização das acções de investimento contratadas e/ou determinadas ao concessionário
e, se aplicável, as mesmas são autorizadas;
- O cumprimento dos requisitos de subscrição do Capital Social e do acordo parassocial;
- A aplicação dos limites impostos ao concessionário relativos à oneração das
acções e dos bens afectos à concessão;
- O cumprimento das obrigações de informação à entidade pública e outras entidades
por ela mandatadas (exemplos: Comissão de Acompanhamento e IGF);
- A obtenção das licenças e autorizações necessárias ao exercício da actividade;
- O cumprimento do modelo de financiamento necessário à prossecução do objecto
da concessão;
- A actuação da concessionária no âmbito de eventuais processos de expropriação;
- A actividade desenvolvida no âmbito de concepção e construção, nomeadamente
a elaboração de estudos prévios e de impacte ambiental, em conformidade com
a legislação em vigor;
- A execução de obras complementares, necessárias ao objecto da concessão;
- O cumprimento das responsabilidades do concessionário ao nível de actividades
sub concessionadas (refeições, lavandaria, segurança);
- Os deveres da concessionária para com os utentes e o tratamento dado às reclamações
recebidas;
- A prestação de garantias pela concessionária (cauções e garantias bancárias);
- O nível de subscrição de seguros para cobertura de riscos da concessão e salvaguarda
de eventuais prejuízos causados a terceiros no decurso da actividade.
Em relação à entidade pública nomeada para acompanhar a parceira, importa
igualmente apreciar alguns aspectos da sua actuação, nomeadamente no que se
refere:
- À condução e realização dos processos de expropriação (se aplicável);
- Ao pagamento dos serviços contratados com base nas modalidades definidas no
contrato e face aos resultados atingidos;
- À gestão de verbas comunitárias devidas ao concessionário (se aplicável);
- À avaliação de situações que permitam ao concessionário aceder a verbas de
reequilíbrio financeiro, nos casos expressamente previstos no contrato;
- Ao controlo e fiscalização do cumprimento das obrigações da concessionária.