Auditoria fiscal - Linhas para um conteúdo programático de formação na área de auditoria fiscal |
7.2. Área de imobilizado
O objectivo de controlo nesta área é o de assegurar que:
§ os bens existem na empresa, estão todos contabilizados, e que o seu valor é o correcto;
§ os valores constantes dos mapas de amortizações e reintegrações correspondem aos saldos contabilísticos das respectivas contas;
§ as taxas aplicadas estão em conformidade com o Decreto-Regulamentar nº 2/90, de 12 de Janeiro;
§ os abates registados e as alienações foram devidamente relevadas na contabilidade.
Verificação documental
Analisar a coerência do saldo da conta "Amortizações" com os valores evidenciados quer na declaração de rendimentos, quer nos respectivos mapas e identificar as situações que merecem tratamento fiscal, nomeadamente quanto à :
§ confirmação do valor das amortizações e reintegrações anuais;
§ sua dedutibilidade;
§ validação do cálculo efectuado;
§ natureza dos bens a que se reporta a amortização.
Procedimentos específicos relacionados com as amortizações
Proceder à identificação da natureza dos bens (observando o cadastro), sendo que os bens de imobilizado deverão estar registados em fichas individuais (manuais ou programa de gestão de imobilizado), para que se possa proceder ao controlo físico (por amostragem).
Também a valorimetria dos elementos do imobilizado deverá ser verificada pelo auditor, designadamente, a inclusão de gastos adicionais com a compra, a existência de avaliação para elementos adquiridos por entrada de capitais em espécie, eventual reavaliação e respectivas consequências, a existência de imóveis, os consumos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, etc.
No que concerne às taxas praticadas de reintegração e amortização, verificar se está a ser cumprida a regulamentação fiscal, concretamente perante casos de prática de taxas superiores às permitidas, validar se os valores em excesso foram corrigidos ou, no caso da prática de taxas inferiores, se as quotas perdidas foram tidas em consideração.
Também os métodos de amortização e reintegração deverão ser questionados designadamente quanto à sua utilização uniforme e, no caso de adopção de métodos diferentes dos previstos na legislação fiscal, se foi solicitada à administração fiscal a necessária autorização.
A alienação de imobilizado implica também um conjunto de procedimentos específicos tendo em vista confirmar:
§ A conformidade dos mapas dos bens abatidos/alienados no exercício;
§ O efectivo abate dos bens;
§ O destino dado aos bens abatidos;
§ O cálculo das mais ou menos-valias e a contabilização do respectivo valor;
§ A regularidade das operações de alienação de bens.