Auditoria fiscal - Linhas para um conteúdo programático de formação na área de auditoria fiscal |
7.3. Área dos investimentos financeiros
Nesta área incluem-se as participações de capital e outros títulos adquiridos pela empresa com carácter permanente.
Constituem objectivos do auditor a ssegurar a integral contabilização das participações de capital e dos respectivos rendimentos, a correcta utilização dos métodos de atenuação ou eliminação da dupla tributação e a correcção dos benefícios atribuídos aos rendimentos das participações de capital, o acréscimo ao lucro tributável de provisões para aplicações financeiras e a eliminação dos efeitos da utilização do método da equivalência patrimonial. Importa também verificar se as alienações foram devidamente relevadas na contabilidade.
De salientar que o auditor deve assegurar-se que o lucro tributável não pode ser adulterado pela existência de relações especiais com outras empresas.
7.4. Área de compras e existências
O âmbito da análise é o conjunto de contas de existências. De salientar que esta é uma das áreas mais sensíveis sob o ponto de vista fiscal, dado que permite à empresa manipular o custo das existências vendidas e consumidas e, consequentemente, o lucro tributável.
Pretende-se certificar que os registos contabilísticos são coerentes, concordam com os valores expressos nas declarações fiscais, com os documentos de suporte e que estes são válidos. Devem também ser confirmados os critérios de valorimetria e eventual provisão para depreciação de existências.
O auditor deve identificar o sistema de inventário adoptado pela empresa:
§ Sistema de inventário permanente - permite obter em qualquer momento o valor das existências em armazém;
§ Sistema de inventário periódico - as existências só são apuradas por contagem no final do exercício.
Em empresas industriais deve proceder-se à análise da variação de produção.
Os inventários físicos são uma componente importante nesta área, devendo observar-se se são efectuados no final do exercício, se são realizados/certificados por pessoas diferentes das que habitualmente manuseiam os bens, se os documentos e a metodologia utilizada são credíveis e se existe conformidade entre a contabilidade de custos e a contabilidade financeira.
As regularizações de existências podem esconder irregularidades fiscais (omissões de proveitos, por exemplo), devendo verificar-se se existem comprovativos das mesmas, através de autos de abate, participações a seguradores ou às autoridades.