Auditoria fiscal - Linhas para um conteúdo programático de formação na área de auditoria fiscal |
7.5. Área de vendas
O controlo desta área passa por verificar a coerência do saldo das contas "Venda de Mercadorias e Produtos" e "Prestações de Serviços" com os valores evidenciados na declaração de rendimentos, a verificação da realidade das operações e da sua efectiva contabilização.
Existindo relações especiais torna-se essencial a análise do dossiê de preços de transferência.
Existem aqui alguns procedimentos específicos que é necessário ter em conta, designadamente os que se prendem com a forma dos documentos emitidos, com a sua conservação, etc.
Testam-se também os fluxos financeiros no sentido de detectar eventuais transacções não documentadas.
Por último, mas não menos importante, o auditor deve avaliar da capacidade da entidade auditada em vender/prestar os serviços que factura. É conhecido o provérbio “quem cabritos vende e cabras não tem de algum lado lhes vem”. O que se pretende é a constatação da existência de recursos próprios ou adquiridos, necessários às produções facturadas (de bens ou de serviços).
Nesta área surge a análise obrigatória da conta 24, dado que a mesma expressa as relações financeiras com o Estado e outros entes públicos, podendo aqui detectar-se eventuais impostos cuja entrega se encontra em falta.
É importante relacionar os saldos das contas com o nível de actividade da empresa e averiguar da justificação e veracidade, no caso de saldos não razoáveis, designadamente com sócios/accionistas.
É também necessário verificar as contas de acréscimos e diferimentos, dado que as mesmas poderão não resultar do cumprimento do princípio da especialização dos exercícios. Esta análise pode estender-se ao exercício seguinte com a apreciação dos respectivos documentos.