Auditoria fiscal - Linhas para um conteúdo programático de formação na área de auditoria fiscal
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7.7. Área de disponibilidades

Sendo uma área transversal, cuja análise, poderá esclarecer situações detectadas noutras áreas, constitui objectivo principal verificar a existência de fluxos em dinheiro, materialmente relevantes e outros movimentos de valor significativo e a sua ligação a proveitos ou custos.

Daí a atenção para a existência de saldos de caixa elevados e de desconformidades nas reconciliações bancárias.

A constituição de provisões para aplicações de tesouraria devem traduzir-se num acréscimo ao lucro tributável.

7.8. Área de capitais próprios

Constitui objectivo desta área a análise do cumprimento das disposições fiscais relacionadas com as rubricas do capital próprio e que essencialmente se prendem com variações patrimoniais (positivas e negativas) e com a reavaliação do imobilizado.

No que concerne às reservas de reavaliação, verificar se a mesma foi utilizada para os fins previstos na legislação específica e, após a realização da mesma, se os bens foram alienados durante esse período.

Importa também verificar a eventual contabilização em reservas de subsídios e doações atribuídos à empresa, susceptíveis de configurarem variações patrimoniais positivas a acrescer ao resultado líquido. A conta de resultados transitados pode também conter custos ou proveitos imputáveis a exercícios anteriores e que podem ou não constituir variações patrimoniais com efeitos fiscais.

7.9. Área de custos

O objectivo da análise dos custos da empresa, não analisados noutras áreas, consiste, em traços gerais, na confirmação:

Não podemos deixar de realçar que alguns dos custos são objecto de tributações autónomas, pelo que deve ser observada a sua efectiva tributação.


 
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