Os institutos públicos em Portugal
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2.8. Serviços e pessoal dos institutos públicos

Relativamente aos serviços dos institutos públicos, as regras foram uniformizadas nos seguintes termos: a sua organização e funcionamento constam de regulamento interno; a estrutura deve privilegiar as estruturas matriciais (por oposição às estruturas hierarquizadas e pouco flexíveis); e a contratação externa deverá ocorrer para o desenvolvimento de actividades em que se assegure um controlo mais eficiente dos custos e da qualidade do serviço prestado (artº 33º da LQIP).

No que respeita ao pessoal, a regra passa a ser a do contrato individual de trabalho (em relação à totalidade ou parte do respectivo pessoal), ainda que a LQIP admita que possam existir trabalhadores do regime jurídico da função pública, “...quando tal se justificar...” (nº 1 do artº 34º da LQIP), o que é um conceito de difícil concretização.

Por outro lado, criam-se agora os designados mapas de pessoal, aprovados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela e publicados no DR, os quais deverão conter informação agregada dos postos de trabalho com as respectivas especificações e níveis de vencimentos, sendo nula a relação de trabalho ou de emprego público estabelecida com violação dos limites impostos nesses mapas (nº 5 do artº 34º da LQIP).


 
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