Finanças Locais: Tendências recentes e perspectivas de evolução |
3. Representatividade das autarquias locais no SPA
O peso das receitas e das despesas locais em termos de SPA é habitualmente um dos indicadores utilizados para analisar os avanços do processo de descentralização.
Uma análise evolutiva revela um ligeiro aumento das aludidas importâncias relativas para Portugal, no entanto, comparativamente à média europeia, as mesmas são ainda baixas.
Se analisarmos a importância relativa do investimento das autarquias locais deparamos com valores superiores a 50%, os quais também se revelam inferiores aos da média europeia.
Os dados disponíveis para o subsector administração local e regional revelam que o seu saldo global melhorou entre 2002 e 2004, sendo de registar que se previa, para o exercício económico de 2004, que o mesmo correspondesse a 0% do PIB [31]. Relativamente a 2005, é de salientar que se encontra previsto para o subsector um saldo global negativo na ordem dos 0,1% do PIB, o qual seria, em conformidade com os elementos disponibilizados, fruto da evolução verificada ao nível da Administração Local.
Interessa salientar que se optarmos por efectuar uma análise do saldo global retirando as transferências entre subsectores, obtém-se uma visão mais realista do contributo efectivo da administração local para o défice do SPA.
Portanto, optando pela análise do saldo global, excluindo transferências entre subsectores, detectamos as mesmas tendências, no entanto deparamos com um défice previsível para 2005 na ordem dos 2,5% do PIB (sendo que 2,1% correspondem ao défice da Administração Local), ou seja, já não temos um contributo tão insignificante para o cumprimento da meta do défice dos 3% do PIB. Assim sendo, reforça-se a justificação para a imposição de limites adicionais à capacidade de endividamento das autarquias. Os limites contemplados na Lei das Finanças Locais são assim relegados para segundo plano prevalecendo os contemplados nas diferentes Leis do Orçamento do Estado.
No entanto, afigura-se que, seria mais transparente a inclusão de uma cláusula de salvaguarda da estabilidade orçamental na própria Lei das Finanças Locais, devendo a mesma ser accionada perante a ultrapassagem de determinados valores em termos de défice orçamental do SPA.