Finanças Locais: Tendências recentes e perspectivas de evolução |
6. Conclusões
Salientam-se, assim, as seguintes conclusões:
q Parte significativa das autarquias locais encontra-se em situação de elevada
dependência relativamente a transferências do Orçamento do Estado, não obstante
a estrutura das receitas municipais apresentar assimetrias assinaláveis entre
autarquias;
q As actuais fórmulas de cálculo das transferências do OE a favor das autarquias locais não asseguram devidamente a equidade vertical e horizontal, porquanto
geram uma evolução das mesmas em contra-ciclo, o que pode ter efeitos nefastos
em termos de consolidação orçamental;
q Torna-se pertinente uma alteração do actual modelo de financiamento das
autarquias locais devido a uma série de factores, nomeadamente de ordem financeira,
fiscal, económica, orçamental e política;
q Existe alguma margem de manobra para um aumento dos níveis de fiscalidade
local, aumento esse que poderá contribuir para uma maior racionalidade dos
agentes económicos e, consequentemente, para uma melhor afectação de recursos;
q Espera-se que a reforma de tributação do património tenha efeitos positivos
nas receitas das autarquias locais, aumentando a importância relativa das
receitas fiscais;
q A passagem para os municípios, ou para estruturas
de carácter intermunicipal, da responsabilidade de cobrança dos impostos locais
poderá aumentar a racionalidade de todo o sistema fiscal de natureza local
e contribuir também para um aumento das receitas próprias;
q Um eventual reforço da fiscalidade local deverá ser acompanhado de uma intensificação
dos mecanismos de perequação;
q Devem ser introduzidos mecanismos na Lei das Finanças Locais que incentivem
as autarquias a adoptar preços e tarifas economicamente eficientes e a prestarem
serviços de maior qualidade ao cidadão;
q Uma uniformização da fórmula de cálculo das taxas de urbanização, além de
poder gerar um aumento das receitas municipais, poderá contribuir para uma
maior transparência e equidade no financiamento da urbanização;
q É desejável uma clarificação das situações em que
os municípios podem cobrar taxas, nomeadamente, no que respeita à utilização
de bens do domínio público;
q Deve haver uma redefinição da capacidade legal de endividamento e a inserção
na Lei das Finanças Locais de limitações ao endividamento municipal sob a
forma de empréstimos destinados a investimentos de outras entidades, bem como
à concessão de garantias reais.
As conclusões anteriormente enunciadas resultam na necessidade de construção de um novo modelo de financiamento das autarquias locais assente num reforço substancial das receitas próprias e numa nova filosofia de actuação e de gestão.
Por último, refira-se que todas estas mutações que se perspectivam não deixarão de influenciar de forma significativa o desenvolvimento da função controlo, quer quando exercido por unidades internas da autarquia, quer quando efectivado por entidades de controlo externo.