Utilização de instrumentos fiscais na reabilitação urbana de zonas históricas degradadas, pelos municípios
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4. Conclusões

Em geral verifica-se que as zonas históricas declaradas ACRRU se encontram em pior estado de degradação do que aquelas que o não sejam.

Esta constatação decorre da análise dos 6 estudos de caso abordados, uma vez que:

Os instrumentos fiscais disponíveis para efeitos de reabilitação urbana de zonas históricas degradadas não estão a ser convenientemente utilizados.

Existem municípios, tal como Vila Nova de Gaia, que apesar de apresentarem um elevado grau de degradação do parque edificado do centro histórico, não prevêem a atribuição de quaisquer benefícios fiscais de incentivo à reabilitação, criando, ao invés, agravamentos fiscais sobre toda a área, que poderão ter consequências repulsivas sobre o investimento privado.

Outros casos há em que, para níveis significativamente diferentes de degradação das zonas históricas, é utilizado o mesmo número e tipo de incentivos fiscais. Tal situação pode ser constatada nos municípios de Vila do Conde e Coimbra onde são atribuídos benefícios semelhantes no âmbito de operações de reabilitação urbana, embora o centro histórico de Coimbra se encontre em muito pior estado de degradação relativamente ao de Vila do Conde.

Refira-se também que três dos seis municípios analisados não utilizam sequer a faculdade conferida por lei de reduzir ou majorar as taxas de IMI nas zonas a reabilitar, como forma de incentivo à reabilitação ou de punição das situações de degradação e expectância.

Em suma, o número e o nível de benefícios fiscais atribuídos, nas 6 situações estudadas, nem sempre são proporcionais ao estado de degradação do respectivo centro histórico ou zona histórica.

Nos 6 casos analisados ainda existe ainda um grande espaço para estabelecer benefícios e ou agravamentos fiscais que visem a reabilitação urbana das zonas históricas degradadas, sem prejuízo de ser necessário obter consensos quanto à legalidade de estabelecer benefícios fiscais ao nível das taxas e compensações urbanísticas.

A comparação entre o estado de degradação e a valorização imobiliária das zonas históricas analisadas permite constatar que:

Assim, parece ser possível afirmar que a utilização de instrumentos fiscais pelos municípios para reabilitação de zonas históricas degradadas será tanto mais pertinente quanto maior for o seu estado de degradação e menor for a sua valorização imobiliária.


 
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