Finalidades extrafiscais da tributação especial do consumo
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3. Conclusões

Em suma, no que respeita às principais tendências acerca da tipologia das finalidades tradicionalmente atribuídas à tributação especial de consumo, é possível concluir que o objectivo fiscal ligado à obtenção de receitas continua a ser o predominante na maior parte dos impostos, nomeadamente nos que incidem sobre os chamados “bens tradicionais”, isto é, o tabaco, o álcool e as bebidas alcoólicas e os óleos minerais.

Com efeito, não obstante a notada diminuição da importância relativa das receitas geradas pelos impostos especiais de consumo nas receitas fiscais totais verificada nas últimas décadas, mormente nos países mais desenvolvidos, esse pendor parece ter-se modificado durante a década de 90. De qualquer modo, a contribuição destes impostos para as receitas fiscais globais continua, ainda assim, a ser bastante significativa. Acresce que a circunstância destes tributos se caracterizarem, por norma, por um acolhimento sereno por parte da opinião pública, pelos motivos aduzidos, concorre também para a relevância destes impostos como instrumento de obtenção de receitas.

Porém, outros objectivos, ditos extrafiscais, claramente emergem como uma válida forma de legitimação de tais tributos. Destaque-se, a este propósito, em particular, a interiorização de exterioridades que, não obstante as referenciadas dificuldades na sua concretização, constitui, actualmente, uma justificação coerente e racional da imposição agravada de certos bens, atentos os respectivos custos sociais, de que são exemplos mais notórios o tabaco e as bebidas alcoólicas. Neste domínio, importa também salientar o crescente papel desempenhado por certos tributos ligados à interiorização de custos ambientais, nomeadamente pelos denominados impostos ambientais, o que é demonstrativo da cada vez maior preocupação dos poderes políticos pelos valores do ambiente e que tem levado à introdução de novos tributos ou à reformulação de outros já existentes.

A propósito das finalidades extrafiscais da tributação especial do consumo cabe ainda salientar o contributo da lógica decorrente do princípio do benefício para a legitimação de certos impostos, como os que recaem sobre o sector automóvel, em particular os incidentes sobre os combustíveis.

Os demais fins extrafiscais usualmente atribuídos aos impostos especiais de consumo, na generalidade, não parecem assumir, no presente, um papel particularmente relevante, pese embora alguma possível contribuição para a racionalidade de alguns tributos do objectivo tendente a incrementar a progressividade do sistema fiscal. As restantes finalidades analisadas terão, assim, sobretudo nos países mais evoluídos, uma importância bastante reduzida e limitada a alguns tributos muito específicos.

Deste modo, para além do reconhecimento das potencialidades como fonte geradora de receitas fiscais, sem dúvida o objectivo primordial da tributação especial do consumo, a crescente consciencialização da relevância dos seus fins extrafiscais tem também contribuído decisivamente para o interesse que nos tempos mais recentes tem começado a ser dispensado a esta espécie de tributos.

 
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