Finalidades extrafiscais da tributação especial
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Para além destas finalidades extrafiscais usualmente atribuídas na doutrina à tributação especial do consumo, outras, de menor relevância ou generalidade, sobretudo nos países mais desenvolvidos, podem ainda estar-lhe associadas e às quais, muito sucintamente, nos referiremos de seguida:
a) Evitar o desperdício ou o esgotamento de recursos escassos, nomeadamente de matérias-primas. A lógica subjacente a este objectivo assenta no pressuposto de que o imposto irá fomentar um acréscimo de eficiência na produção, contribuindo para um incremento na qualidade dos “inputs” ou para uma melhoria nos métodos produtivos que possibilite uma economia de matérias-primas, já que a produção de “outputs” adicionais estará isenta de imposto [50].
b) Promover o emprego. Esta finalidade, referida sobretudo para os países em vias de desenvolvimento, pressupõe que a configuração dos impostos suscitará alterações na composição dos produtos industriais e nas técnicas produtivas, de forma a suscitar o aumento do emprego agregado [51]. Assim, para o efeito, os impostos deveriam incidir em bens de equipamento que tenham fortes efeitos de substituição gerando o aumento da procura de trabalho ou, mais genericamente, deveriam ser gravados mais fortemente aqueles bens produzidos com o recurso a tecnologias de capital intensivo, de modo a provocar mudanças na procura dos consumidores na direcção de produtos em cuja fabricação se utilizam métodos mais intensivos em trabalho [52].
c) Minimizar o custo eleitoral do sistema tributário. Este objectivo assenta na pressuposição de que quanto menor for a parte da população - e, consequentemente, do eleitorado - afectada por um tributo, menor é a respectiva contestação e, consequentemente, os eventuais prejuízos eleitorais [53]. Acresce que estes impostos, nomeadamente os incidentes sobre os denominados “bens tradicionais”, são, geralmente, objecto de uma aceitação mais pacífica por parte dos contribuintes do que outras espécies de tributos, dada a imagem comummente interiorizada na sociedade acerca dos custos, malefícios ou carácter supérfluo, consoante os casos, associados aos produtos gravados. Também o conhecido fenómeno da “anestesia fiscal” característico destes impostos, a que já nos reportamos, concorre para tal branda aceitação [54].
d) Objectivos particularmente específicos, como financiar a investigação ou promover o comércio ou ainda facilitar a aplicação de determinadas regulamentações ou possibilitar a compensação de preços. Estes impostos, que pela sua especificidade se lhes atribui, por vezes, um “carácter finalista”, gravam, especialmente, produtos agrícolas [55].