Finalidades extrafiscais da tributação especial do consumo
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2.5. Protecção da produção nacional

Um outro fim extrafiscal tradicionalmente apontado à tributação especial do consumo é o da protecção da produção nacional face aos produtos estrangeiros. Com efeito, com o recurso a impostos especiais é possível discriminar em detrimento de produtos provenientes de outros países, quer directamente, mediante o estabelecimento de taxas distintas para os bens nacionais e para os bens importados, quer indirectamente, através da definição das taxas em função dos produtos, sem qualquer distinção formal entre a sua proveniência, mas procurando tributar mais gravemente os importados em benefício dos nacionais [46].

Não obstante a relevância deste objectivo dos impostos especiais de consumo ter sido substancialmente mais expressiva no passado, e sobretudo nos países menos desenvolvidos, o mesmo não deixa, ainda assim, de ter alguma pertinência mesmo nos tempos que correm, em particular no que respeita à configuração concreta das taxas de determinados impostos [47]. Na verdade, a definição da estrutura dos impostos e, principalmente, a escolha do tipo de taxas e a fixação do seu montante em relação a certos produtos não deixam de reflectir, nalguns países da União Europeia, de algum modo, preocupações de protecção das produções nacionais ou das preferências dos respectivos consumidores. É o que se passa, em certa medida, com a estrutura de taxas do imposto sobre os tabacos em alguns Estados da União [48].

De qualquer modo, na actualidade, na União Europeia, e não obstante a aludida possibilidade de através da determinação da estrutura de taxas de alguns impostos serem prosseguidos alguns fins proteccionistas, o quadro comunitário vigente aplicável no domínio tributário, nomeadamente as disposições fiscais do Tratado da Comunidade Europeia, em particular o seu artigo 90.º, e o regime harmonizado dos impostos especiais sobre o consumo dos denominados “bens tradicionais”, limita fortemente a concretização deste objectivo extrafiscal.

A este objectivo costumam ainda ser efectuadas algumas críticas quer de índole económica, quer política. A este nível, entre as mais frequentes, refiram-se, por um lado, a falta de racionalidade económica deste tipo de discriminação e, por outro, a inadequação do instrumento escolhido para o efeito pretendido - a protecção das produções nacionais -, para cuja consecução se revelaria mais eficaz e transparente o recurso a outros meios como os direitos alfandegários [49].

 
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