Notas em torno do dever de diligência dos gestores de sociedades
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3. A segunda parte do art.º 64.º, do CSC

 

""... no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores.".

 

Esta segunda parte do art.º 64.º, do CSC, constitui, como já foi referido, uma inovação em relação ao regime seu antecessor e que merece uma apreciação autónoma, dada, designadamente, a multiplicidade de interpretações que tem gerado na nossa doutrina.


 
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