O POCAL como instrumento de modernização e reforma da administração local
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3.2. Âmbito de aplicação e objectivos do POCAL

O POCAL define, assim, o regime de contabilidade autárquica a que, por força do art. 2º, n.º s 1 e 2, do diploma que o aprovou, é aplicável [14]: aos municípios, às freguesias, às associações de municípios e de freguesias de direito público, aos serviços municipalizados, às grandes áreas metropolitanas, às assembleias distritais e às entidades sujeitas ao regime de contabilidade das autarquias locais (por exemplo, as regiões de turismo).

No preâmbulo do diploma que aprovou o POCAL [15] refere-se que o principal objectivo deste instrumento "(...) é a criação de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial e de custos numa contabilidade pública moderna, que constitua um instrumento fundamental de apoio à gestão das autarquias locais e permita:


 
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