O POCAL como instrumento de modernização
e reforma da administração local |
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O POCAL define, assim, o regime de contabilidade autárquica a que, por força
do art. 2º, n.º s 1 e 2, do diploma que o aprovou, é aplicável [14]:
aos municípios, às freguesias, às associações de municípios e de freguesias
de direito público, aos serviços municipalizados, às grandes áreas metropolitanas,
às assembleias distritais e às entidades sujeitas ao regime de contabilidade
das autarquias locais (por exemplo, as regiões de turismo).
No preâmbulo do diploma que aprovou o POCAL [15]
refere-se que o principal objectivo deste instrumento "(...) é a criação
de condições para a integração consistente da contabilidade orçamental, patrimonial
e de custos numa contabilidade pública moderna, que constitua um instrumento
fundamental de apoio à gestão das autarquias locais e permita:
a) O controlo financeiro e a disponibilização de informação para os
órgãos autárquicos, concretamente o acompanhamento da execução orçamental numa
perspectiva de caixa e compromissos;
b) O estabelecimento de regras e procedimentos específicos para a execução
orçamental e modificação dos documentos previsionais, de modo a garantir o cumprimento
integrado, a nível dos documentos previsionais, dos princípios orçamentais,
bem como a compatibilidade com as regras previsionais definidas;
c) Atender aos princípios contabilísticos definidos no POCP, retomando
os princípios orçamentais estabelecidos na lei de enquadramento do Orçamento
do Estado, nomeadamente na orçamentação das despesas e receitas e na efectivação
dos pagamentos e recebimentos;
d) Na execução orçamental, devem ser tidos sempre em consideração os
princípios da mais racional utilização possível das dotações aprovadas e da
melhor gestão de tesouraria [16];
e) Uma melhor uniformização de critérios de previsão, com o estabelecimento
de regras para a elaboração do orçamento [17],
em particular no que respeita à previsão das principais receitas, bem como das
despesas mais relevantes das autarquias locais;
f) A obtenção expedita dos elementos indispensáveis ao cálculo dos agregados
relevantes da contabilidade nacional;
g) A disponibilização de informação sobre a situação patrimonial de cada
autarquia local.".