Crescimento do sector empresarial local - interesse público e racionalidade económica do fenómeno |
1. Introdução
As nossas reflexões centram-se sobre alguns aspectos críticos para o controlo de dinheiros públicos subjacentes à constituição de empresas municipais e intermunicipais, criadas ao abrigo da Lei n.º 58/98, de 18 AGO, ou seja, do diploma que regula as condições "em que os municípios e as associações de municípios podem criar empresas dotadas de capitais próprios" [5] "para exploração de actividades que prossigam fins de reconhecido interesse público cujo objecto se contenha no âmbito das respectivas atribuições" [6].
Nos termos da lei, as empresas podem ser criadas segundo um dos seguintes tipos [7][8]:
Determina a lei o âmbito da empresa em função da competência do órgão para a criar, consistindo as de âmbito municipal naquelas que são criadas por municípios, enquanto que as de âmbito intermunicipal são de iniciativa das associações de municípios [9].
Iremos abordar a temática das empresas municipais e intermunicipais de um modo teórico, com suporte na comparabilidade de dados pesquisados na III Série do Diário da República Electrónico, sobre os actos de constituição e respectivos estatutos, as alterações estatutárias, os relatórios de prestação de contas de exercício, e ainda os relatórios de Revisores Oficiais de Contas sobre a avaliação de bens em espécie, das empresas criadas pelos municípios e/ou pelas associações de municípios.
A acrescer à análise dos referenciados elementos, pesquisámos, igualmente via internet, deliberações dos órgãos autárquicos relativas a empresas públicas participadas por estes, concursos de empreitadas de obras públicas, acórdãos, relatórios de auditoria, notícias e artigos de opinião.
Na sequência, apurámos terem sido constituídas [10] 164 empresas sujeitas ao regime jurídico definido pela lei [11], cujo capital atinge, aproximadamente, 428 milhões de euros.
Das 164 empresas criadas, constatamos que 125 são do tipo públicas (em sentido estrito), 32 do tipo capitais maioritariamente públicos e, apenas, 4 do tipo capitais públicos, conforme se pode verificar no quadro seguinte.
Porém, de acordo com o Registo Nacional de Pessoas Colectivas, estimamos que o universo de empresas municipais e intermunicipais, criadas ao abrigo deste regime jurídico, se aproxime, em breve, das duas centenas.
Acresce, contudo, que estas unidades empresariais constituem, apenas, uma pequena realidade do Sector Empresarial Local, atendendo ao elevado número de participações sociais, em sociedades comerciais constituídas nos termos da lei comercial, detidas pelos entes autárquicos, o que demonstra que o cerne da gestão dos dinheiros públicos locais não se reduz ao controlo da unidade autarquia local.