Incidências do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) no Código do Procedimento Administrativo (CPA) |
3.7. Regime da revogação do acto anulável
Afigura-se-nos que o regime estabelecido no art.º 141º do CPA (Revogabilidade dos actos inválidos) [37] não está conforme ao que resulta do CPTA, concretamente, do disposto nos arts.º 64º e 65º.
Com efeito, aquele artigo 141º dispõe que:
2 - Se houver prazos diferentes para o recurso contencioso, atender-se-á ao que terminar em último lugar (sublinhados nossos).
Ora, o regime que resulta das disposições conjugadas dos ns.º 1 e 2 do art.º 64º e do n.º 1 do art.º 65º parece estabelecer a possibilidade de revogação do acto impugnado, a todo o tempo, na pendência (ou seja, em qualquer fase), do processo judicial.