Incidências do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) no Código do Procedimento Administrativo (CPA)
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3.7. Regime da revogação do acto anulável

Afigura-se-nos que o regime estabelecido no art.º 141º do CPA (Revogabilidade dos actos inválidos) [37] não está conforme ao que resulta do CPTA, concretamente, do disposto nos arts.º 64º e 65º.

Com efeito, aquele artigo 141º dispõe que:

Ora, o regime que resulta das disposições conjugadas dos ns.º 1 e 2 do art.º 64º e do n.º 1 do art.º 65º parece estabelecer a possibilidade de revogação do acto impugnado, a todo o tempo, na pendência (ou seja, em qualquer fase), do processo judicial.

 
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