Os institutos públicos em Portugal
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2.2. Âmbito e exclusões da LQIP

A LQIP é clara ao definir, no nº 1 do seu artº 2º, que apenas abrange a Administração Indirecta do Estado e das Regiões Autónomas [16], mas não as autarquias locais (estas entidades territoriais não podem, assim, criar institutos públicos).

Por outro lado, foram excluídas da aplicação da LQIP, as seguintes entidades:


 
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