Os institutos públicos em Portugal
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2.3. Tipologia de institutos públicos

Até à entrada em vigor da LQIP, a doutrina dominante [18] considerava que existiam 3 espécies de institutos públicos: os serviços personalizados (serviços administrativos a que a lei atribui a natureza de institutos públicos, conferindo-lhes personalidade jurídica para funcionar como verdadeiras instituições independentes); as fundações públicas (entidades que assentam basicamente num património, existindo para o administrar e viver dos resultados da gestão financeira do mesmo); e os estabelecimentos públicos (entidades de carácter cultural ou social, organizados como serviços abertos ao público e destinados a efectuar prestações individuais à generalidade dos cidadãos, v.g. as Universidades, Institutos Politécnicos e os Hospitais).

Diferentemente, a LQIP optou por reduzir para dois os tipos de institutos públicos, a saber:


 
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