Os institutos públicos em Portugal
Página Anterior
Página Seguinte

4. Reavaliação dos actuais institutos públicos

No artigo 50º da LQIP prevê-se que todos os actuais institutos públicos sejam reavaliados para verificação da racionalidade da própria existência e da sua adequação às normas da Lei Quadro, de modo a obter a pretendida uniformização, a qual poderá culminar com uma eventual reestruturação, fusão ou extinção.

A tarefa em causa será executada pela Comissão para a Reavaliação dos Institutos Públicos (CRIP), composta por um coordenador e um representante da Inspecção-Geral de Finanças e outros da Inspecção-Geral da Administração Pública e da Direcção-Geral do Orçamento (em nome do Ministério das Finanças) e, também, um representante de cada um dos Ministros, com participação limitada à análise dos institutos públicos sob sua tutela (RCM nº 53/2004, de 21 de Abril e Despachos nºs 7 746/2004 e 11 577/2005, dos Ministros de Estado e das Finanças [40]).

Para o efeito, cada um dos institutos públicos existentes apresentará à referida comissão um relatório sobre a sua justificação, bem como sobre as alterações a introduzir.

A CRIP encontra-se a efectuar a reavaliação dos institutos públicos de regime geral, criados antes de 2004.


 
Página Anterior
Página Seguinte