A introdução de mecanismos de contratualização no interior da administração pública
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3. A contratualização

3.1. O conceito

A contratualização, que consubstancia a privatização das práticas da Administração pública, na medida em que as tradicionais relações unilaterais de autoridade, associadas à configuração hierárquica da Administração, dão lugar a relações bilaterais ou contratuais, pode ser definida como um conjunto de instrumentos de gestão usados no interior do sector público, ou seja nas relações endo-administrativas, para definir obrigações recíprocas e expectativas entre as partes, tendo em vista obter os resultados acordados mutuamente.

Com o significado que é aqui utilizado (associado ao estabelecimento de contratos de desempenho [4]), a contratualização não se propõe como um instrumento jurídico, mas essencialmente como um instrumento administrativo de regulação das relações de gestão.

Deste modo, distingue-se claramente das figuras associadas, como vimos, ao processo de desintervenção do Estado, designadamente das seguintes:

Os processos de privatização (que num sentido amplíssimo significa a desregulação e desintervenção do Estado com a correlativa atribuição ao sector privado de um papel mais alargado [6]) são vistos como uma forma de enfraquecer o sistema de gestão pública tradicional, centralizado e baseado na legalidade, mas comportando também o seu próprio conjunto de problemas, já que não assentam em regras uniformes que permitam assegurar a responsabilidade no uso dos recursos públicos e na prossecução das políticas públicas. A contratualização, por sua vez, fornece um enquadramento para suscitar os comportamentos públicos desejados no contexto do aligeiramento das estruturas de gestão [7].

A contratualização propõe-se assim a responder à necessidade que se sente cada vez mais de alargar a autonomia das organizações estatais mas mantendo a sua regulação, na medida em que associa a ampliação da autonomia da gestão ao estabelecimento de mecanismos de controlo dos resultados.

Deste modo, cada vez mais a contratualização é vista como um veículo útil para articular a clara definição de objectivos, associada a novos métodos de monitorização e controlo de gestão, com a autonomização das organizações e da sua gestão corrente.


 
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