Finalidades extrafiscais da tributação especial do consumo
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2. Breve análise das principais finalidades extrafiscais associadas aos impostos especiais de consumo

2.1. Redução do consumo

Um dos objectivos extrafiscais mais referenciados consiste na redução do consumo de determinados produtos, através da penalização de certas "necessidades indesejáveis". Com efeito, os tributos especiais sobre o consumo, ao originar o aumento dos preços dos bens sobre os quais incidem, vão restringir a procura desses bens, a não ser que ela seja totalmente inelástica. Assim, estes impostos podem ser usados como instrumentos destinados a promover a diminuição do consumo de certos bens considerados "socialmente indesejáveis", em virtude de, em conformidade com determinados padrões de valores, tais bens serem reputados imorais ou nocivos [8]. Esta justificação para os impostos especiais de consumo é correntemente atribuída à tributação de bens como o tabaco e as bebidas alcoólicas, dados os conhecidos malefícios para a saúde e a tradicional reprovação, mais ou menos generalizada, associada ao seu consumo excessivo. Por estes motivos, estes impostos são também apelidados por alguns sectores da doutrina de "impostos do pecado" ("sin taxation") [9].

Todavia, na medida em que uma grande parte desses bens cujo consumo se pretende habitualmente restringir revela uma procura pouco elástica, ou mesmo inelástica, como é o caso do tabaco e de uma boa parte das bebidas alcoólicas, torna-se difícil a consecução de tal objectivo, a não ser que a sua tributação atinja níveis extremamente elevados. Ora, os estudos disponíveis evidenciam claramente que a imposição especial daqueles produtos na generalidade dos países não é suficientemente elevada para originar reduções sensíveis do respectivo consumo [10].

Contudo, apesar deste objectivo da redução do consumo de tais bens se revelar, na maioria dos casos, na prática, inatingível, o mesmo acaba por servir, frequentemente, conforme nota X. BASTO (1991: 21), de racionalização da tributação selectiva. Isto permite obnubilar, desse modo, a real intenção de obtenção de receitas e sublinhar um alegado objectivo ético, politicamente mais fácil de interiorizar. Na verdade, tal legitimação desses tributos tem facilitado, sem dúvida, a sua aceitação pelos contribuintes, sendo certo que em relação a alguns desses produtos a carga fiscal resultante dos tributos especiais é de facto particularmente gravosa.

Sobre esta finalidade extrafiscal da tributação especial do consumo recaem, ainda, outro tipo de críticas, dado que as "necessidades indesejáveis" cujo consumo se pretende restringir resultam de concepções valorativas, difíceis de objectivar e, naturalmente, discutíveis. Assim, a determinação dos bens a submeter a uma tributação desincentivadora do seu consumo resulta, necessariamente, segunda esta lógica, de uma escolha política que, consoante as épocas ou as correntes dominantes, poderá levar, eventualmente, a soluções pouco conformes ao respeito pela liberdade individual, dada a possível tentativa de imposição de uma moral dominante [11].

Por estas razões, a "tributação do pecado" como forma de legitimação dos impostos especiais de consumo não parece, hoje em dia, desempenhar um papel muito significativo, pelo menos nos países mais desenvolvidos [12].

 
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