Notas em torno do dever de diligência dos gestores de sociedades |
ÍNDICE
2. A primeira parte do art.º 64.º, do CSC
2.1. Algumas aproximações à densificação do conceito de diligência
2.2. Relevância da primeira parte do art.º 64.º, do CSC, em sede de culpa ou em sede de ilicitude
2.3. Projecção prática do critério do gestor criterioso e ordenado
3. A segunda parte do art.º 64.º, do CSC
3.2. O interesse social na segunda parte do art.º 64.º, do CSC
3.3. Relevância prática da segunda parte do art.º 64.º, do CSC