Orgânica e Competências
Áreas de intervenção e atribuições
Nos termos da Lei Orgânica do Ministério das Finanças (Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro), a IGF-Autoridade de Auditoria é um serviço do Ministério das Finanças integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, que funciona na direta dependência do Ministro das Finanças.
A sua intervenção abrange todas as entidades do setor público administrativo, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica e empresarial, bem como dos setores privado e cooperativo, neste caso quando sujeitos de relações financeiras ou tributárias com o Estado ou com a União Europeia, ou quando se mostre indispensável ao controlo indireto de quaisquer entidades abrangidas pela sua ação.
São atribuições da IGF-Autoridade de Auditoria as seguintes:
- Exercer, no âmbito da administração financeira do Estado, a auditoria e o controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira, contribuindo para a economia, a eficácia e a eficiência na obtenção das receitas públicas e na realização das despesas públicas, nacionais e europeias;
- Proceder a ações sistemáticas de auditoria financeira, incluindo a orçamental com a colaboração da Direção-Geral do Orçamento, de controlo e avaliação dos serviços e organismos, atividades e programas da administração financeira do Estado, incluindo autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, bem como outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, com especial incidência nas áreas da organização, gestão pública, funcionamento e recursos humanos, visando a qualidade e eficiência dos serviços públicos;
- Presidir ao Conselho Coordenador do Sistema de Controlo Interno, bem como elaborar o plano estratégico plurianual e os planos de ações anuais para efeitos da Lei de Enquadramento Orçamental;
- Exercer as funções de autoridade de auditoria e desempenhar as funções de interlocutor nacional da Comissão Europeia nos domínios do controlo financeiro e da proteção dos efeitos financeiros relevados no Orçamento Europeu;
- Realizar ações de coordenação, articulação e avaliação da fiabilidade dos sistemas de controlo interno dos fluxos financeiros de fundos públicos, nacionais e europeus;
- Realizar auditorias financeiras, de sistemas e de desempenho, inspeções, análises de natureza económico-financeira, exames fiscais e outras ações de controlo às entidades, públicas e privadas, abrangidas pela sua intervenção;
- Realizar auditorias informáticas, em especial à qualidade e segurança dos sistemas de informação, relativamente às entidades públicas, privadas ou cooperativas, objeto da sua intervenção;
- Realizar inspeções, inquéritos, sindicâncias e averiguações a quaisquer serviços públicos ou pessoas coletivas de direito público, incluindo os órgãos e serviços das autarquias locais, entidades equiparadas e outras formas de organização do poder autárquico, para avaliação da qualidade dos serviços, através da respetiva eficácia e eficiência, bem como desenvolver o procedimento disciplinar, quando for o caso, nas entidades abrangidas pela sua intervenção;
- Instruir e decidir os processos de contra-ordenação resultantes da supervisão das entidades parafinanceiras;
- Prestar o apoio técnico especializado para que se encontre vocacionada, designadamente, mediante a promoção de investigação técnica, a realização de estudos e a emissão de pareceres, bem como a participação em júris, comissões e grupos de trabalho, nacionais e europeus;
- Avaliar e controlar o cumprimento da legislação que regula os recursos humanos da Administração Pública;
- Avaliar e controlar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão por entidades do setor público, privado ou cooperativo, em regime de concessão ou de contrato de associação;
- Proceder à instrução dos processos no âmbito da tutela administrativa e financeira da administração autárquica, entidades equiparadas e outras formas de organização do poder autárquico.