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Transparência Administrativa

Em cumprimento do disposto nos artigos 6.º, 7.º e 12.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção, anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, a Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF) publicita a seguinte informação:
 

  • A IGF não presta serviço diretamente a cidadãos e empresas.

  • A IGF não dispõe, nos termos legais, de receitas próprias e não presta serviço diretamente a cidadãos e empresas.

  • A IGF não dispõe de competência legal para atribuir/conceder subvenções ou benefícios públicos.

  • A IGF não recebeu doações, heranças, ofertas ou donativos.

As publicações obrigatórias constam do Portal Base dos Contratos Públicos.

Não aplicável à IGF.

Atualizado em