Organograma
A IGF-Autoridade de Auditoria é o serviço do Ministério das Finanças (cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro), integrado na administração directa do Estado, que tem por missão assegurar o controlo estratégico da administração financeira do Estado, compreendendo o controlo da legalidade e a auditoria financeira e de gestão, bem como a avaliação de serviços e organismos, atividades e programas, e também a de prestar apoio técnico especializado.
A Lei Orgânica da IGF-Autoridade de Auditoria está atualmente consagrada no Decreto-Lei n.º 96/2012, de 23 de abril que substituiu o Decreto Lei n.º 79/2007, de 29 de março.
O envolvimento e ação da IGF-Autoridade de Auditoria, especialmente no domínio do controlo interno da administração financeira do Estado, foi reforçado mediante a publicação do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de junho, o qual visa estruturar o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado, designado abreviadamente por SCI, e atribui à IGF-Autoridade de Auditoria, em conjunto com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), o exercício do controlo estratégico, de caráter horizontal, de toda a administração financeira do Estado.
Organização

Descrição textual do organograma
A IGF é dirigida pelo Inspetor-Geral. Na dependência direta do Inspetor-Geral encontram-se órgãos consultivos, comités, funções de apoio e quatro Subinspetores-Gerais. A atividade operacional organiza-se em três níveis (Projetos, Ações e Centros de competências).
- Inspetor-Geral: António Ferreira dos Santos
- Conselho de Inspeção
- Comités:
- Comité de Ética
- Comité de Qualidade
- Comité de Normas, Metodologias e Avaliação de Risco
- Compliance
- Proteção de dados
- Gabinete de Apoio à Direção, que integra:
- Secretariado
- Assessoria
- Comunicação
- Subinspetores-Gerais:
- Subinspetor-Geral José Viegas Ribeiro
- Subinspetora-Geral Ana Paula Salgueiro
- Subinspetora-Geral Maria de Fátima Coelho
- Subinspetor-Geral Paulo Ramos Silva, de quem depende também:
- Direção de Serviços
- Chefia de Divisão, com as áreas de:
- Apoio à atividade operacional
- Recursos humanos
- Recursos financeiros e patrimoniais
- Chefia de Divisão, com as áreas de:
- Direção de Serviços
Sob a coordenação dos Subinspetores-Gerais, a atividade operacional organiza-se da seguinte forma:
- Projetos: Direção de Projetos
- Ações: Chefias de Equipa e Inspetores
- Centros de competências, de forma transversal:
- Controlo Financeiro Comunitário
- Controlo da Administração Tributária
- Controlo da Administração Local Autárquica
- Controlo Financeiro Empresarial
- Controlo de Tecnologias e Sistemas de Informação
- Controlo Financeiro Público