Subvenções Públicas
À semelhança de anos anteriores, a partir de 2 de janeiro, as entidades do setor público, que concedam subvenções e benefícios públicos a pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social e a entidades públicas fora do perímetro das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, podem efetuar a submissão das subvenções públicas concedidas através:
- Do preenchimento dos formulários on-line da plataforma;
- Da submissão na plataforma do ficheiro Excel, o qual pode ser descarregado aqui:
Para um maior detalhe sobre os procedimentos a efetuar, consulte o ponto 11. Reporte da informação à IGF-Autoridade de Auditoria.
Regime de Reporte e Publicitação de Subvenções e Benefícios Públicos, Concedidos por Entidades do Setor Público - Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
A Lei nº 64/2013, de 27 de agosto entrou em vigor em 1 de setembro de 2013 e aplica-se às subvenções e outros benefícios públicos concedidos, desde o ano de 2013, por entidades do setor público, fundamentalmente, a entidades privadas.
Esta lei revogou a seguinte legislação que anteriormente regulava a matéria: Lei n.º 26/94, de 19 de agosto, Lei n.º 104/97, de 13 de setembro, e artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto.
Considera-se subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, pelas entidades obrigadas, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada” (artigo 2.º, n.º 2), “incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público” (artigo 2.º, n.º 1).
São, ainda, abrangidas pela obrigação de comunicação e publicitação, os seguintes benefícios/apoios financeiros públicos (artigo 2.º, n.º 3 e 6.º):
- As dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias;
- A concessão, por contrato ou por ato administrativo de competência governamental, de isenções e outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos cujo ato de reconhecimento implique uma margem de livre apreciação administrativa, não se restringindo à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
- Os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária/fundos europeus (União Europeia);
- As garantias pessoais conferidas pelas entidades obrigadas;
- Os atos de doação de bens patrimoniais registados em nome do Estado ou de outras entidades públicas obrigadas.
De entre as subvenções e benefícios referidos, há que ter em consideração que as situações previstas no n.º 1 e na alínea b) do n.º 3 do art.º 2º da Lei n.º 64/2013, apenas estão obrigadas a publicitação quando ultrapassem, em cada ano, “… o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida” (artigo 3º, nº 1), ou seja, quando excedam, por beneficiário, o resultado apurado da multiplicação do valor da retribuição mínima mensal garantida por 14 mensalidades.
No quadro seguinte, indicam-se os valores vigentes no ano de 2023:
Ano 2023 / Região | Valor RMMG (€) | Valor mínimo para publicação em euros (RMMG x 14) |
---|---|---|
Continente | 760,00 | 10.640,00 |
RAA | 798,00 | 11.172,00 |
RAM | 785,00 | 10.990,00 |
Fonte: Decreto-Lei n.º 85-A/2022, de 22 de dezembro, artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, de 10 de abril, na redação atual (acréscimo de 5%); e Decreto Legislativo Regional n.º 11/2023/M, de 14 de fevereiro. Siglas: RAA – Região Autónoma dos Açores; RAM – Região Autónoma da Madeira; RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida.
Todas as demais situações (contempladas nas alíneas a), c) e d) do n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 6.º da Lei n.º 64/2013) devem ser reportadas e publicitadas, independentemente do valor em causa.
Entidades do setor público: “...administração direta ou indireta do Estado, regiões autónomas, autarquias locais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, entidades administrativas independentes, entidades reguladoras, fundações públicas de direito público e de direito privado, outras pessoas coletivas da administração autónoma, demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas, bem como pelas entidades que tenham sido incluídas no setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais, nas últimas contas setoriais publicadas pela autoridade estatística nacional...” (artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2013).
No portal do Instituto Nacional de Estatística (INE) pode ser consultada a lista das entidades públicas que, independentemente da sua natureza ou forma, foram incluídas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais em cada período (https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_cnacionais).
- “… Pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social…” (artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2013);
- “… Entidades públicas fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais” (artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 64/2013). Inclui as entidades públicas que não figuram na lista publicada no Portal do INE (vd. Ponto 4.).
Para além das situações de atribuição de subvenções e benefícios públicos anteriormente identificados (n.º 1 e alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º da Lei n.º 64/2013), quando inferiores, no acumulado, por beneficiário e por ano, a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida (vd. Ponto 3.), estão, ainda, excluídos da obrigatoriedade de publicitação (independentemente do valor), os seguintes casos (artigo 2.º, n.º 4 da Lei n.º 64/2013):
- Subvenções de caráter social concedidas a pessoas singulares, nomeadamente as prestações sociais do sistema de segurança social, bolsas de estudo e isenções de taxas moderadoras, de propinas ou de pagamento de custas decorrentes da aplicação das leis e normas regulamentares vigentes;
- Subsídios, subvenções, bonificações, ajudas, incentivos ou donativos cuja decisão de atribuição se restrinja à mera verificação objetiva dos pressupostos legais;
- Pagamentos referentes a contratos realizados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos.
A obrigatoriedade de publicitação das subvenções, prevista na Lei n.º 64/2013, traduz-se na comunicação de informação, na publicação e na manutenção de lista anual nos sítios, na Internet , da entidade obrigada e da Inspeção-Geral de Finanças – Autoridade de Auditoria (IGF), com os seguintes requisitos (artigo 4.º, n.º 1):
- Designação da entidade obrigada;
- Nome ou firma do beneficiário;
- Número de identificação fiscal ou número de pessoa coletiva do beneficiário;
- Montante transferido ou benefício atribuído;
- Data da decisão;
- Finalidade;
- Fundamento legal.
Esta informação é comunicada à IGF, pelas entidades obrigadas, através da inserção de dados, em formulário eletrónico próprio (aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças - Despacho n.º 1169/2014, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de janeiro de 2014, até ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que respeitam as subvenções e benefícios públicos concedidos, prevendo-se, ainda, a publicitação, no sítio da IGF, na Internet, até final de fevereiro do mesmo ano.
De referir que as entidades obrigadas também têm de publicitar, no seu sítio na Internet e nos mesmos moldes e prazos, a informação comunicada à IGF. Todavia, não é obrigatória a publicitação desta informação no Diário da República, 2.ª série.
A documentação de suporte, em formato digital, que deve estar disponível no arquivo da entidade concedente, e ser remetida posteriormente se tal for solicitado pela IGF (vd. despacho n.º 1169/2014), é a seguinte:
- Deliberação do órgão ou decisão da entidade que atribui a subvenção ou benefício;
- Conta corrente de terceiro, lista de ordens de pagamento ou documento equivalente que demonstre os pagamentos efetuados no ano a favor do beneficiário da subvenção ou do benefício públicos, no caso de existir fluxo monetário.
No caso de atos de doação de bens patrimoniais registados em nome do Estado ou de outras entidades obrigadas (artigo 6.º da Lei n.º 64/2013), o processo segue as regras da publicitação das restantes subvenções e benefícios públicos, com particularidades ao nível dos requisitos e da publicitação (em listagem autónoma, a publicitar em conjunto com a das subvenções públicas). Não existe valor mínimo de publicitação das doações, devendo considerar-se o “valor patrimonial estimado”.
Em anexo (ver documento), apresenta-se uma síntese dos principais aspetos decorrentes do regime jurídico de publicitação, para o qual remetemos uma leitura mais atenta.
A. Registo na plataforma SIRED:
- Aceder a https://sired.igf.gov.pt/;
Nota: esta plataforma encontra-se otimizada para o Google Chrome e Microsoft Edge. - Autenticar-se (Login), utilizando as credenciais do Portal das Finanças (NIF + palavra chave);
- Selecionar a opção "Solicitar acesso";
- Preencher todos os dados referentes ao/à responsável pela comunicação dos dados;
- Gravar os dados introduzidos;
- Selecionar a opção “Subvenções Publicas”;
- Colocar o número de identificação fiscal (NIF) da entidade para a qual pretende obter acesso;
- Carregar na figura da “lupa”:
- Caso a entidade já exista, aparecerá um “ponto de interrogação”, no qual deve carregar para validar os dados existentes na plataforma, ou
- Caso a entidade não exista, deve enviar um email para, subvpub@igf.gov.pt, com assunto "Pedido de criação de entidade" e com os seguintes elementos referentes à entidade:
- NIPC;
- Designação;
- Nome do Responsável;
- Email
Garantindo que os campos assinalados com * são corretamente preenchidos, pois são obrigatórios.
- Gravar as alterações efetuadas no ecrã dos dados da entidade;
- Gravar a solicitação de acesso;
- Aguardar a receção de e-mail da IGF-Autoridade de Auditoria a informar que o acesso foi validado.
B. Comunicação de dados, nos termos da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
Após receção do e-mail da IGF-Autoridade de Auditoria a informar que o acesso foi validado ou se já estiver registada/o na plataforma deve:
- Caso não tenha atribuído / pago qualquer subvenção ou benefício público
- Aceder a https://sired.igf.gov.pt/;
Nota: esta plataforma encontra-se otimizada para o Google Chrome e Microsoft Edge. - Autenticar-se (Login), utilizando as credenciais do Portal das Finanças (NIF + palavra chave);
- Validar o campo "Tem acesso" com o intuito de confirmar que continua a ser o responsável pela comunicação das subvenções públicas, por parte dessa entidade;
- Retirar o "Visto" do campo "Tem subvenção a declarar";
- Atualizar os dados (nome; cargo; email; e telefone) do responsável pela comunicação das subvenções públicas;
- Gravar as alterações efetuadas;
- Sair da plataforma;
- Aguardar pelo email enviado pela IGF onde indica que não tem subvenções a reportar.
- Aceder a https://sired.igf.gov.pt/;
- Caso tenha atribuído / pago qualquer subvenção ou benefício público
- Repetir os passos descritos nos n.ºs 1, 2, e 3 do ponto supra;
- Assinalar o campo "Tem subvenção a declarar";
- Atualizar os dados (nome; cargo; email; e telefone) do responsável pela comunicação das subvenções públicas;
- Gravar as alterações efetuadas;
- Selecionar o menu “Subvenções Públicas";
- Selecionar um dos métodos de envio da informação:
- Preenchimento dos formulários on-line na plataforma;
- Submissão na plataforma do ficheiro Excel, cuja estrutura não pode ser alterada.
Se não for possível realizar algum dos passos identificados acima, deve ser contactada esta IGF-Autoridade de Auditoria.
A fim de facilitar o reporte da informação, foram elaboradas instruções de preenchimento (ver documento).
Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional deve ser utilizado o endereço de email subvpub@igf.gov.pt ou, em alternativa, o contacto telefónico para o n.º 218 113 500 (opção 5 - questões relacionadas com subvenções públicas).
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Nota: A informação publicitada foi prestada pelas entidades públicas obrigadas ao reporte das subvenções, não se responsabilizando a IGF-Autoridade de Auditoria por eventuais erros de inserção ou outros.
* Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet
A Direção Regional do Orçamento e Tesouro dos Açores, apenas em 01/07/2024, remeteu, à IGF, a informação sobre as subvenções públicas concedidas pelas entidades daquela Região Autónoma, “...após a entrega da Conta da Região Autónoma dos Açores, à ALRAA e ao TC, ou seja 30 de junho, de forma a garantir uma uniformização da mesma”, não tendo, assim, efetuado o reporte, nos termos e no prazo definidos nos números 1 e 2 do artigo 5.º da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto (ou seja, inserção de dados em formulário próprio e respetiva submissão até final do mês de janeiro de 2024). As subvenções públicas das entidades da RAA, concedidas em 2023, estão publicadas no Quadro A26 de 2023, que integra os documentos da conta da RAA de 2023.
* Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet
A Direção Regional do Orçamento e Tesouro dos Açores, apenas em 3/07/2023, remeteu, à IGF, a informação sobre as subvenções públicas concedidas pelas entidades daquela Região Autónoma, “...após a entrega da Conta da Região Autónoma dos Açores, à ALRAA e ao TC, ou seja 30 de junho, de forma a garantir uma uniformização da mesma”, não tendo, assim, efetuado o reporte, nos termos e no prazo definidos nos números 1 e 2 do artigo 5.º da da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto (ou seja, inserção de dados em formulário próprio e respetiva submissão até final do mês de janeiro de 2023). As subvenções públicas das entidades da RAA, concedidas em 2022, estão publicadas no Quadro A27 de 2022 , que integra os documentos da conta da RAA de 2022 .
2021 | Sinopse das subvenções públicas |
Listagem das subvenções e benefícios públicos * | |
Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos * |
* Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet
* Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet
* Ficheiro em formato aberto Open Document Spreadsheet
2017 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
Listagem das subvenções e benefícios públicos | |
Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos |
2016 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
Listagem das subvenções e benefícios públicos | |
Listagem dos atos de doação de bens patrimoniais públicos |
2014 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
Listagem das subvenções públicas | |
Listagem dos atos de doação |
2013 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades do Setor Público |
Listagem das subvenções públicas | |
Listagem dos atos de doação |
2012 | Relatório Síntese das Subvenções Públicas Concedidas por Entidades da ACE |
Subvenções - 30-01-2014 |
2011 | Subvenções - 16-01-2013 |
2010 | Subvenções - 03-02-2012 |
2009 | Subvenções - 04-06-2010 |