Ética
Código de ética e de conduta da IGF-Autoridade de Auditoria

Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 02 de fevereiro de 2022
Guia prático sobre ofertas de presentes e convites
Os conceitos, regras e sugestões presentes neste guia pretendem apoiar a reflexão interna na escolha e aprofundamento das melhores práticas que podem ser aplicadas.
Simulador de “autoavaliação de risco de conflito de interesses”
O simulador de “autoavaliação de risco de conflito de interesses” foi construído em conformidade com o artº 5º e 6º do Código de Ética da IGF. É anónimo, não faz qualquer gravação nos sistemas de informação da IGF, serve apenas para mostrar meras hipóteses de risco de conflito de interesses.
Procedimentos a adotar pelos trabalhadores da IGF que não exerçam funções inspetivas, nos termos do n.º 6 do art.º 7.º do Código de Ética e Conduta da IGF:
Os trabalhadores da Direção de Serviços Administrativos (DSA)/Área de suporte que participam em procedimentos de aquisição de bens e serviços subscrevem anualmente uma Declaração de Inexistência de Incompatibilidades e Impedimentos (DIII), válida para o todos os procedimentos iniciados no ano em causa.
Todavia, perante um conflito de interesses superveniente, o trabalhador está obrigado a declarar-se impedido para o desempenho das funções em causa, nos termos do n.º 4 do art.º 5.º do Código de Ética.
Os assessores do Gabinete do IG que não exercem a função de controlo não estão sujeitos à necessidade de subscrição de uma DIII por cada ação em que participem, uma vez que subscrevem a Declaração de Conhecimento e de Compromisso, prevista no n.º 3 do art.º 1.º do Código de Ética, que acautela os princípios e critérios orientadores nele definidos.
Contudo, sempre que lhes seja atribuída uma missão em concreto, da mesma natureza das que são atribuídas aos Inspetores, deverão subscrever a respetiva DIII.
- Despacho IG n.º 8/2022, de 7 de fevereiro de 2022, designação dos membros do Comité de Ética da IGF - Autoridade de Auditoria
- Publicação em DR do Código de Ética, dia 23 de fevereiro de 2022
Conselho da Europa:
- Recommendation R (2000) 10 of the Committee of Ministers to member States on codes of conduct for public officials
- Recommendation CM/Rec(2014)7 of the Committee of Ministers to member States on the protection of whistleblowers and its Explanatory Memorandum
- Recommendation (2023)5 of the Committee of Ministers to member States on the principles of good democratic governance and its Explanatory Memorandum
- Resolution 434 (2018) and Recommendation 423 (2018) on conflicts of interest at local and regional level
ONU:
United Nations International Code of Conduct for Public Officials (1996), (p. 26-27)
OCDE:
- OECD Recommendation on Guidelines for Managing Conflict of Interest in the Public Service (2005)
- OECD Recommendation on Public Integrity (2017)
União Europeia:
Outros:
- Transparency International’s Local Governance Integrity: Principles and Standards
- European Court of Auditores/Tribunal de contas europeu (TCE) - Orientações Éticas e Código de Conduta dos membros do TCE
- INTOSAI – International Organization of Supreme Audit Institutions - Código de ética da INTOSAI 130
- IESBA - International Ethics Standards Board for Accountants – Manual do Código de Ética Internacional