Passar para o conteúdo principal

Ética

Código de ética e de conduta da IGF-Autoridade de Auditoria

 

    
 

 

Despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 02 de fevereiro de 2022

 

Guia prático sobre ofertas de presentes e convites

Os conceitos, regras e sugestões presentes neste guia pretendem apoiar a reflexão interna na escolha e aprofundamento das melhores práticas que podem ser aplicadas. 
 

Simulador de “autoavaliação de risco de conflito de interesses”

O simulador de “autoavaliação de risco de conflito de interesses” foi construído em conformidade com o artº 5º e 6º do Código de Ética da IGF. É anónimo, não faz qualquer gravação nos sistemas de informação da IGF, serve apenas para mostrar meras hipóteses de risco de conflito de interesses.

Procedimentos a adotar pelos trabalhadores da IGF que não exerçam funções inspetivas, nos termos do n.º 6 do art.º 7.º do Código de Ética e Conduta da IGF:
 

  1. Os trabalhadores da Direção de Serviços Administrativos (DSA)/Área de suporte que participam em procedimentos de aquisição de bens e serviços subscrevem anualmente uma Declaração de Inexistência de Incompatibilidades e Impedimentos (DIII), válida para o todos os procedimentos iniciados no ano em causa.

    Todavia, perante um conflito de interesses superveniente, o trabalhador está obrigado a declarar-se impedido para o desempenho das funções em causa, nos termos do n.º 4 do art.º 5.º do Código de Ética.
     

  2. Os assessores do Gabinete do IG que não exercem a função de controlo não estão sujeitos à necessidade de subscrição de uma DIII por cada ação em que participem, uma vez que subscrevem a Declaração de Conhecimento e de Compromisso, prevista no n.º 3 do art.º 1.º do Código de Ética, que acautela os princípios e critérios orientadores nele definidos.

    Contudo, sempre que lhes seja atribuída uma missão em concreto, da mesma natureza das que são atribuídas aos Inspetores, deverão subscrever a respetiva DIII.

Atualizado em