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SIPART - Participações do Estado

Legislação

  • Decreto-Lei nº 491/99, de 17 de Novembro - Compete à IGF-Autoridade de Auditoria organizar e manter actualizado o registo das Participações, em entidades societárias e não societárias, detidas pelo Estado e outros entes públicos, individual ou conjuntamente, de forma directa ou indirecta.
  • Portaria nº 204/04, de 03 de Março - Aprova o formulário dos mapas através dos quais os entes públicos e entidades equiparadas enviam à IGF-Autoridade de Auditoria a relação de todas as participações detidas em entidades societárias e não societárias.
  • Anexos à Portaria nº 204/04, de 03 de Março [PDF]
     

Preenchimento Electrónico

A aplicação SIPART (Sistema de Informação das Participações do Estado) encontra-se em fase de reformulação. Assim, solicita-se o reporte através de:

ou

Após o preenchimento do ficheiro, este deverá ser enviado à IGF-Autoridade de Auditoria para o seguinte endereço: sipart@igf.gov.pt.

Salienta-se o correto preenchimento de todos os campos, bem como para a imediata comunicação de qualquer alteração que ocorra em momento subsequente.
 

Dúvidas e Esclarecimentos

Para obtenção de esclarecimentos adicionais sobre a aplicação SIPART (Sistema de Informação das Participações do Estado), utilize o seguinte endereço de mail: autoridadeauditoria@igf.gov.pt mencionando no Assunto (Subject): Esclarecimentos SIPART.

Deverá ainda na sua mensagem identificar claramente a designação da sua entidade.

Atualizado em