Participação de factos relevantes
A participação eletrónica visa facilitar a comunicação de factos que podem corresponder a atos ilegais nos domínios objeto de intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria e cuja análise seja da sua competência de acordo com o Decreto-lei n.º 96/2012, de 23 de abril e restantes disposições legais.
A participação deve conter os elementos necessários à análise da legalidade dos factos comunicados, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito.
A validação da receção da participação não dispensa o uso dos meios graciosos e contenciosos de impugnação de atos administrativos e, nos termos da legislação em vigor, a intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria não suspende a contagem de quaisquer prazos administrativos ou judiciais.
Se a apreciação do facto reportado não se integrar nas competências da IGF-Autoridade de Auditoria, a participação será encaminhada oficiosamente para a entidade com competência na matéria.
As participações sobre matéria fiscal (impostos)
devem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira
(entidade competente para as apreciar) através da seguinte página web
ou e-mail: at@at.gov.pt.
O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de participações respeita a legislação portuguesa, designadamente o artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa e a na Legislação de Proteção de Dados – RGPD e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
É garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da participação até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa do(s) visado(s) pela participação.
No exercício do seu dever de cidadania, deve identificar-se de forma completa para a aferição da veracidade da sua identidade e maior eficácia da respetiva participação, a qual deve assentar em indícios/factos fundamentados e obrigatoriamente acompanhados de prova, porquanto a falta de veracidade das alegações produzidas é suscetível de integrar crime.
Esclarece-se que o(s) visado(s) na(s) participação(ões), caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, tem/têm o direito de obter a identificação dos participantes/denunciantes e de agir judicialmente, designadamente com fundamento na prática do crime de “Denúncia caluniosa”, previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal: (“Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”).
Instruções e Regras de preenchimento
- As participações sobre matéria fiscal (impostos) devem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade competente para as apreciar) através da seguinte página web ou e-mail: at@at.gov.pt.
- Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório.
- Evite a utilização de abreviaturas no preenchimento da sua participação.
- Caso pretenda enviar mais do que um documento na caixa "Anexar documentos" anexe os ficheiros no formato ZIP que inclua todos os documentos a enviar (tamanho máx. 10 MB).
- Após o preenchimento do formulário, clique em "Enviar" (na barra superior do formulário) para concluir o envio dos dados.
- De seguida, verifique a sua caixa de correio eletrónico (e-mail), de modo a proceder à confirmação da sua participação, num prazo de 72 horas, sem a qual a mesma poderá não ter tratamento.
- Após confirmação, receberá um e-mail com o detalhe da sua participação.
- Em qualquer momento pode aceder a estas instruções se clicar em "Ver instruções".
- Para mais informações, contacte-nos por e-mail: autoridadeauditoria@igf.gov.pt ou telefone: 218113500.
Preenchimento da Participação