ROC / SROC
Os deveres de informação a que se refere o art. 81.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado pela Lei nº 140/2015, de 7 de setembro, relativamente às entidades de interesse público previstas no art. 3.º, alínea l), do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei nº 148/2015, de 9 de setembro, devem ser prestados pelos Revisores Oficiais de Contas (ROC) ou Sociedades de Revisores Oficiais de Contas (SROC) à IGF-Autoridade de Auditoria, conforme determinação de Sua Exa. o Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, constante do Despacho nº 1024/16-SEATF, de 30 de setembro.
Para cumprimento desta obrigação legal, a IGF-Autoridade de Auditoria disponibiliza um formulário eletrónico ao qual o ROC/SROC deve solicitar o acesso, através de mensagem enviada para o endereço eip.roc@igf.gov.pt o qual também se encontra disponível para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Após a receção do link de acesso, deve o ROC/SROC preencher integralmente o formulário, podendo anexar os documentos que considere pertinentes.