Participação de factos relevantes
Aviso Legal
Participação
A participação eletrónica visa facilitar a comunicação de factos que podem corresponder a atos ilegais nos domínios objeto de intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria e cuja análise seja da sua competência de acordo com o Decreto-lei n.º 96/2012, de 23 de abril e restantes disposições legais.
A participação deve conter os elementos necessários à análise da legalidade dos factos comunicados, solicitando-se o preenchimento, tão completo quanto possível, do formulário disponibilizado para o efeito.
A validação da receção da participação não dispensa o uso dos meios graciosos e contenciosos de impugnação de atos administrativos e, nos termos da legislação em vigor, a intervenção da IGF-Autoridade de Auditoria não suspende a contagem de quaisquer prazos administrativos ou judiciais.
Se a apreciação do facto reportado não se integrar nas competências da IGF-Autoridade de Auditoria, a participação será encaminhada oficiosamente para a entidade com competência na matéria.
As participações sobre matéria fiscal (impostos) devem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade competente para as apreciar) através da seguinte página web ou e-mail: at@at.gov.pt.
Política de Privacidade
O tratamento dos dados pessoais recolhidos através do formulário para apresentação de participações respeita a legislação portuguesa, designadamente o artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa e a na Legislação de Proteção de Dados – RGPD e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
É garantida a confidencialidade sobre a identidade do autor da participação até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa do(s) visado(s) pela participação.
Garantias e Deveres
No exercício do seu dever de cidadania, deve identificar-se de forma completa para a aferição da veracidade da sua identidade e maior eficácia da respetiva participação, a qual deve assentar em indícios/factos fundamentados e obrigatoriamente acompanhados de prova, porquanto a falta de veracidade das alegações produzidas é suscetível de integrar crime.
Esclarece-se que o(s) visado(s) na(s) participação(ões), caso não se comprovem as denúncias contra si dirigidas, tem/têm o direito de obter a identificação dos participantes/denunciantes e de agir judicialmente, designadamente com fundamento na prática do crime de “Denúncia caluniosa”, previsto e punido nos termos do artigo 365.º do Código Penal: (“Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”).
Instruções e Regras de preenchimento
- As participações sobre matéria fiscal (impostos) devem ser comunicadas diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (entidade competente para as apreciar) através da seguinte página web ou e-mail: at@at.gov.pt.
- Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório.
- Evite a utilização de abreviaturas no preenchimento da sua participação.
- Caso pretenda enviar mais do que um documento na caixa "Anexar documentos" anexe os ficheiros no formato ZIP que inclua todos os documentos a enviar (tamanho máx. 10 MB).
- Após o preenchimento do formulário, clique em "Enviar" (na barra superior do formulário) para concluir o envio dos dados.
- De seguida, verifique a sua caixa de correio eletrónico (e-mail), de modo a proceder à confirmação da sua participação, num prazo de 72 horas, sem a qual a mesma poderá não ter tratamento.
- Após confirmação, receberá um e-mail com o detalhe da sua participação.
- Em qualquer momento pode aceder a estas instruções se clicar em "Ver instruções".
- Para mais informações, contacte-nos por e-mail: autoridadeauditoria@igf.gov.pt ou telefone: 218113500.